Lucro Real ou Lucro Presumido: saiba qual regime é o mais positivo após a Reforma Tributária
Empresas que ultrapassarem o limite do Simples Nacional terão que avaliar com mais atenção a migração entre Lucro Presumido e Lucro Real diante das mudanças previstas com o IBS e a CBS
A Reforma Tributária deve provocar uma das maiores revisões de estratégia fiscal das empresas brasileiras nas próximas décadas. Além da adaptação ao novo modelo de impostos, empresários terão pela frente uma decisão que pode influenciar diretamente a competitividade dos negócios durante o período de transição, a escolha do regime tributário.
“Para empresas que ultrapassam o limite do Simples Nacional, a definição entre Lucro Presumido e Lucro Real ganha uma nova dimensão com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A escolha, que antes era baseada principalmente em margem de lucro, estrutura de custos e simplicidade operacional, passa a envolver também a capacidade de geração e aproveitamento de créditos tributários”, avalia Matheus Lopes, especialista tributário da Matheus Contador Gestão Empresarial.
Já o Lucro Presumido, segundo o profissional, continuará sendo uma alternativa relevante para muitas empresas. Nesse regime, a legislação estabelece uma margem de lucro estimada sobre o faturamento, que varia de acordo com o setor, podendo ficar entre 8% e 32% e é sobre essa base que incidem o IRPJ e a CSLL. “O modelo também mantém o recolhimento de PIS e Cofins pelo regime cumulativo, com alíquotas menores, mas sem o mesmo aproveitamento de créditos disponível em regimes não cumulativos”, explica.
A principal vantagem está na previsibilidade e na simplificação da apuração tributária. Empresas com margens elevadas, poucos custos operacionais e estrutura administrativa mais enxuta podem encontrar no Lucro Presumido uma alternativa eficiente. Por outro lado, o regime pode perder atratividade para negócios que possuem margens menores ou uma estrutura com alto volume de despesas, já que a tributação ocorre sobre uma margem estimada que pode não refletir o resultado real da operação.
Lucro Real ganha relevância com novo sistema de créditos
“No Lucro Real, a tributação considera o resultado efetivamente obtido pela empresa, como receitas descontadas de custos e despesas. O modelo permite que empresas com baixa rentabilidade ou até prejuízo em determinado período tenham uma tributação mais alinhada ao desempenho financeiro real. Além disso, o regime permite maior aproveitamento de créditos no modelo atual de PIS e Cofins e tende a ganhar ainda mais importância com a implementação do IBS e da CBS”, Matheus pontua.
Ainda de acordo o especialista tributário, a lógica do novo sistema tributário amplia o peso dos créditos fiscais na tomada de decisão. Compras de insumos, equipamentos, serviços e outros gastos relacionados à operação poderão gerar créditos que reduzem o imposto devido sobre as vendas. Esse mecanismo pode tornar o Lucro Real mais competitivo para empresas com cadeias produtivas mais complexas e elevado volume de aquisições tributadas.
A nova lógica tributária favorece empresas mais organizadas
Para o especialista a frente da Matheus Contador Gestão Empresarial, a mudança de cenário também aumenta a importância da gestão financeira e contábil. O Lucro Real pode representar uma vantagem tributária, mas exige maior controle sobre custos, despesas e processos internos, isso porque, empresas com baixa maturidade de gestão podem enfrentar dificuldades para capturar os benefícios do modelo, enquanto organizações com dados financeiros estruturados terão mais condições de tomar decisões baseadas em indicadores.
“Embora não exista uma regra única para todos os setores, alguns perfis de empresas tendem a se beneficiar mais da migração, como os negócios com margem operacional reduzida, em que a presunção de lucro do Lucro Presumido fica acima do resultado efetivo. As empresas industriais, comerciais ou de serviços com alto volume de compras tributadas também, assim como empresas que atuam no mercado B2B e precisam gerar créditos tributários valorizados pelos clientes dentro da cadeia.
Para Matheus, o regime pode continuar fazendo sentido para empresas com alta margem de lucro e baixa complexidade operaciona, poucos custos que gerariam créditos tributários, além dos modelos de negócio baseados principalmente em serviços e conhecimento. Estruturas administrativas que ainda precisam evoluir antes de uma mudança para um regime mais complexo também.
“O período entre 2025 e 2026 deve ser estratégico para as empresas que precisam revisar seu planejamento tributário. A migração de regime exige análise financeira, preparação contábil e possíveis ajustes em sistemas de gestão. Com a entrada gradual do IBS e da CBS, decisões tomadas sem planejamento podem gerar impactos financeiros relevantes. Por outro lado, empresas que anteciparem análises e simularem cenários terão maior capacidade de adaptação ao novo ambiente tributário. A Reforma Tributária não deve ser vista apenas como uma mudança de impostos, mas como uma oportunidade para revisar a estrutura fiscal e operacional dos negócios”, finaliza.

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