O que é o “Pix Pensão”? Conheça a proposta que pode reduzir atrasos no pagamento

O que é o “Pix Pensão”? Conheça a proposta que pode reduzir atrasos no pagamento

Possível nova medida prevê transferência automática e bloqueio de ativos quando faltar saldo; medida aguarda sanção.

A pensão alimentícia pode ser fixada pela Justiça e, ainda assim, não chegar na data esperada. Quando o responsável não possui emprego formal ou deixa de fazer o depósito, quem depende do valor costuma precisar de novas medidas judiciais para cobrar as parcelas. O projeto conhecido como “Pix Pensão” tenta mudar essa rotina ao permitir que a transferência mensal seja programada entre as contas indicadas pelo juiz.

A proposta é acompanhada por Graziela Jurça Fanti, advogada especialista em mulheres e pessoas LGBTQIAPN+, que destaca o impacto prático da medida. “O atraso compromete alimentação, moradia, transporte, saúde e educação. Um mecanismo contínuo pode reduzir a insegurança de quem precisa acionar o processo repetidas vezes para receber uma obrigação já reconhecida pela Justiça”, afirma.

A tramitação oficial do Senado, fonte relevante por reunir o texto aprovado e a situação legislativa atualizada, informa que o Projeto de Lei 4.978/2023 foi aprovado em 7 de julho de 2026 e enviado à sanção presidencial em 10 de julho. A proposta altera o Código de Processo Civil para autorizar a transferência automática da prestação alimentícia. 

Apesar do nome popular, o Pix Pensão não cria um benefício público nem substitui a decisão judicial que fixa os alimentos. O apelido resume a ideia de automatizar o pagamento por meio de um sistema eletrônico ligado às instituições financeiras. A ordem deverá indicar o valor mensal, a duração da obrigação, as contas de débito e crédito, a data do repasse e os critérios de atualização.

O pedido poderá ser feito em qualquer fase do cumprimento da sentença. Já deve existir, portanto, uma obrigação reconhecida judicialmente. A pessoa beneficiária ou seu representante legal não poderá apenas cadastrar uma chave Pix e iniciar a cobrança. Caberá ao juiz autorizar o mecanismo e fornecer os dados necessários à instituição financeira.

A principal mudança aparece quando o devedor não possui salário com desconto em folha. Hoje, esse desconto já pode ser determinado para quem mantém vínculo formal de trabalho. Fora dessa situação, novos atrasos costumam exigir outras movimentações no processo. Com a proposta, a instituição financeira deverá realizar os repasses nas datas fixadas pela Justiça, sem a necessidade de uma nova solicitação judicial a cada parcela não paga.

Se não houver saldo suficiente na conta indicada, a pensão continuará em aberto. O texto permite a indisponibilização automática de outros ativos financeiros até o limite atualizado da prestação atrasada. Se a inadimplência persistir, os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, inclusive recursos ligados à atividade empresarial.

“O bloqueio precisa respeitar o valor da prestação atrasada e ocorrer dentro do processo. A proposta não autoriza a retirada indiscriminada de recursos nem afasta o controle judicial. Ela busca dar uma resposta mais rápida diante da falta de pagamento”, esclarece a advogada.

A proposta também determina que o Conselho Nacional de Justiça reúna e divulgue estatísticas sobre ações de alimentos, valores médios dos processos, penhoras e perfil dos beneficiários. As informações deverão preservar o anonimato das pessoas envolvidas e respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados. A criação dessa base pode ajudar a dimensionar a inadimplência e orientar políticas públicas para famílias que dependem da pensão.

A automatização não elimina outras formas de cobrança previstas na legislação. Conforme as circunstâncias, a dívida alimentar ainda poderá resultar em penhora, protesto, desconto em folha e prisão civil em relação às parcelas que admitem esse procedimento. Quem perdeu renda ou teve uma mudança relevante na capacidade financeira deve pedir à Justiça a revisão do valor, em vez de reduzir ou interromper o pagamento por decisão própria.

O PL 4.978/2023 aguarda sanção presidencial e ainda não está em vigor. Se aprovado, sua aplicação dependerá da organização do sistema financeiro e das ordens expedidas em cada processo. Até que a medida passe a valer, acordos e decisões existentes continuam sujeitos às regras atuais de pagamento e cobrança.

Compartilhar este post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *