Como declarar venda de imóveis no Imposto de Renda 2023
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 começa a ficar apertado, já que o envio das informações à Receita Federal termina no dia 31 deste mês.
Certamente, entre tantas dúvidas do contribuinte, está como declarar imóveis seja financiado, alugado ou vendido. Assim como a compra, toda e qualquer venda de imóvel entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022 deve ser declarada no IR 2023.
Como declarar venda de imóveis no Imposto de Renda?
A venda de um imóvel deve ser declarada pelo vendedor, já que ele detém o ganho de capital na operação. Contudo, o contribuinte fica isento de pagar o imposto sobre a venda do empreendimento se usar todo o dinheiro para a compra de outra propriedade residencial no país em um intervalo de, no máximo, 180 dias (ou seis meses).
Com isso, caso o vendedor da casa ou do apartamento use apenas parte do valor recebido na venda para adquirir outro imóvel, o contribuinte pode usar o programa Ganhos de Capital, da Receita Federal, para calcular o imposto devido sobre o saldo não utilizado.
O diretor do grupo Loft, Bruno Gama, ressalta que nessas operações é preciso pagar o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital, calculado sobre o lucro obtido com a venda do imóvel.
Passo a passo para declarar venda de imóveis
- Na aba “Ganhos de Capital”, vá na opção “Importação de GCap”
- Em seguida, na ficha “Bens e Direitos”, localize o imóvel vendido. É só preencher os dados pessoais do comprador e o valor da venda no campo “Discriminação”. Porém, é preciso zerar o saldo.
- Caso parte do dinheiro da venda do imóvel tenha sido usada para o pagamento de outro, o contribuinte deve inserir no campo “Discriminação” da casa nova.
- Por outro lado, caso o dinheiro tenha ficado guardado ou tenha sido aplicado, também precisa ser declarado, mas na aba “Bens e Direitos”.
Leia isso antes de declarar o Imposto de Renda 2023
No entanto, segundo a Loft, uma dica importante é que não é preciso atualizar o valor do imóvel de um ano para o outro em função do valor de mercado. Entretanto, é preciso repetir o valor pago no momento da compra.
Além disso, a startup do setor imobiliário reforça que a tributação atual de 15% ficou restrita a ganhos de capital de até R$ 5 milhões. A alíquota sobe para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões.
Já para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, a taxa sobe para 20%. Por fim, para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.
No mais, o lucro na venda do imóvel é isento de Imposto de Renda se a propriedade tiver sido adquirida até 1969. Porém, caso o imóvel tenha sido adquirido entre 1970 e 31 de dezembro de 1988, o lucro obtido com a venda também tem tributação diferente. Sendo assim, ela aumenta 0,25% ao ano até atingir 5% no caso de empreendimentos adquiridos em 1988.
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