Quais fatores influenciam o valor do reajuste de aluguel?

Quais fatores influenciam o valor do reajuste de aluguel?

Entenda como é feito o cálculo do reajuste de aluguel

Reajuste de aluguel é um dos temas que desperta a atenção de milhares de brasileiros, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em censo realizado no ano de 2022 cerca de 20% da população brasileira vive em imóveis alugados.

Em 2025, as regras continuam sendo definidas pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que não estabelece um percentual fixo de aumento no valor do aluguel, mas determina que a atualização do valor deve seguir o índice de inflação previsto em contrato e que deve ser revisado caso a caso.

Como é feito o reajuste de aluguel

A Lei do Inquilinato estabelece quais são as bases para a relação entre locadores e inquilinos. Quando se trata do reajuste do valor do aluguel a lei não fixa um valor máximo, tampouco mínimo para essa atualização, o que a lei prevê é que o contrato lavrado entre locatário e locador deve estar vinculado a algum índice de inflação acordado e, portanto, o reajuste ser feito com base nesse índice.

Na prática, a maior parte dos contratos de aluguel pode estar vinculado a um desses dois índices: o IGP-M ou o IPCA.

O que é IGP-M?

O IGP-M (Índice Geral de Preços — Mercado) é uma forma de indicador econômico da variação de preços de vários setores produtores da economia brasileira, esse índice é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas.

O ajuste de aluguel que utiliza o IGP-M como base vai sempre utilizar o valor acumulado dos últimos 12 meses. Por exemplo, se o valor acumulado do IGP-M for de 2% positivo nos últimos 12 meses, o reajuste de aluguel deverá ser aumentado em 2%, caso o acumulado do índice for negativo (significa que a inflação retrocedeu) então no momento do reajuste não há aumento do valor do aluguel.

O que é IPCA?

O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é conhecido como o principal índice oficial de inflação no Brasil, calculado mensalmente pelo IBGE.

O cálculo é feito de forma diferente quando comparado com o IGP-M, isso porque o cálculo é feito com base na variação de preços de um conjunto estabelecido de produtos e serviços, esse cálculo é utilizado para medir a inflação, reajuste de salários, aluguéis, planos de saúde, planos tarifários entre outros aspectos.

Assim como com no outro exemplo, um contrato de aluguel que está baseado no IPCA é feito o reajuste de aluguel de acordo com o acumulado dos últimos 12 meses, se o acumulado for positivo o reajuste passará por um aumento, se o acumulado for negativo não haverá aumento do aluguel.

Vale ressaltar que o reajuste não pode ser feito em períodos menores que um ano, exceto caso seja feito em forma de negociação amigável com avisos prévios para adequar valores ao mercado.

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