Quando uma pessoa decide investir na Bolsa de Valores, a dúvida que surge é se fica menos custoso fazer o investimento como pessoa física ou criar uma empresa para driblar a tributação e pagar menos impostos? Especialista em contabilidade para investimentos, o contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, explica as diferenças, vantagens e desvantagens de cada uma das modalidades, a fim de que a própria pessoa tome a decisão de abrir um CNPJ ou continuar operando como Pessoa Física.
“Essa não é uma pergunta fácil de se responder, afinal, há muitas variáveis. Por isso, tudo depende do objetivo de cada um ao investir na Bolsa de Valores. Só depois será possível tomar a decisão de criar ou não um CNPJ”, ressalta Luis Fernando Cabral. De acordo com ele, uma das principais diferenças é que, quando se cria uma empresa, passa-se a ter obrigatoriedade de contratar um contador, uma empresa de contabilidade ou uma assessoria contábil. “Essa obrigação a Pessoa Física não tem. Se ela quiser contratar, ela pode, mas, essencialmente, a PF pode fazer a contabilidade sozinha”, pondera.
Em relação à alíquota do imposto de renda, o valor é o mesmo para PF e PJ: 15% swing trade (operação posicionada em mais de um dia) e 20% day trade (negociação no mesmo dia). “Porém, enquanto a PF é obrigada apenas a recolher o Imposto de Renda, na pessoa jurídica outros tributos podem incidir, como PIS, COFINS e CSLL, a depender do enquadramento tributário da empresa”. Além disso, a PF tem isenção dos lucros sobre vendas em até R$ 20 mil no mercado à vista de ações na modalidade swing trade, já a PJ não. Outra diferença fundamental é que na PF há obrigação de declaração do Imposto de Renda (IR), enquanto na PJ não. “Se olharmos todos estes cenários, talvez compense mais operar na Pessoa Física.”
Entretanto, como tudo depende do objetivo de cada um, segundo Luis Fernando, é preciso entender o que o investidor pretende no futuro. “Se houver a intenção de ampliar os investimentos e migrar para outros tipos de operações, então, é mais vantajoso criar uma PJ, que dá essa possibilidade ampliando e criando outras oportunidades de negócios”, ressalta o contador. Mesmo assim, Luis Fernando ressalta que a decisão é de cada investidor.
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