Confiança Seguros, último prazo para habilitação de credores na categoria privilégio especial – Por: ARMANDO LUÍS FRANCISCO Jornalista e Corretor de Seguros
Está terminando o prazo legal para advogados e credores da Confiança seguradora, em liquidação judicial, atuarem, por meio de ação específica. Sendo que, “os credores habilitados na categoria PRIVILÉGIO ESPECIAL – que ainda não o fizeram – a se apresentarem para fins de recebimento do primeiro rateio – correspondente a 15% do valor atualizado do crédito inscrito. O valor restante do crédito permanecerá inscrito no Quadro Geral de Credores até que seja efetuado um novo rateio para a categoria.
A apresentação deve se dar por meio de cadastro na seção “Área do Credor” deste site. ”
https://www.confiancaseguros.com.br/seguro/tliquidacaocdtc.aspx
Nos últimos dias informei um prestador de serviços com 13 processos como credor habilitado. Em outro momento, um corretor e outro prestador de serviços.
É absolutamente coerente que haja mais credores habilitados e que desconhecem o procedimento que devem realizar. A própria seguradora divulgou uma lista que pode ser conferida.
Saliento que pode haver muitas corretoras de seguros, também. Especialmente do Rio Grande do Sul.
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