Recuperação extrajudicial em alta: o caso Ri Happy e os limites do institutoRecuperação extrajudicial em alta: o caso Ri Happy e os limites do institutoRecuperação extrajudicial em alta: o caso Ri Happy e os limites do instituto
No domingo, 18 de outubro de 2026, a Ri Happy distribuiu pedido de recuperação extrajudicial para renegociar R$827,4 milhões em dívidas. O pedido ilustra a expansão do instituto no país: segundo o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre), os pedidos passaram de 16, em 2021, para 84, em 2025. Disciplinada nos arts. 161 a 167 da Lei nº 11.101/2005, a recuperação extrajudicial permite à empresa em crise negociar diretamente com seus credores um plano de reestruturação das dívidas, posteriormente submetido à homologação judicial. O instituto, contudo, tem um limite claro: o plano não alcança os credores que dele ficaram de fora.
O pedido foi formulado pela Ri Happy e por mais cinco empresas do grupo — PB Kids, Part Out Franquias, New Toys, Divertudo e Brincar Marcas e Participações — perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Credores titulares de R$308,8 milhões já aderiram ao plano. O pedido foi apresentado pouco mais de um mês depois de o grupo ser adquirido pela BluSunCapital, gestora fundada por Héctor Nuñez, que passou a comandá-lo. Com 292 lojas e cerca de 2.600 empregados, a rede atribui a crise à pandemia, aos juros elevados, à queda nas vendas e no poder de compra do consumidor, ao resultado aquém do esperado da renegociação de cerca de R$ 292 milhões em dívidas bancárias concluída em 2023 e à concorrência de plataformas estrangeiras, como Shopee e AliExpress. As lojas físicas e os canais digitais seguem em funcionamento.
Além do salto de 16 para 84 pedidos entre 2021 e 2025, o levantamento do Obre registra que, somente até 7 de julho de 2026, outras 33 empresas haviam recorrido ao instituto. Impulsionado pelo pedido da Raízen, de R$65,1 bilhões, o volume de dívidas submetidas à recuperação extrajudicial em 2026 já supera R$109 bilhões, ante R$41,5 bilhões em 2024.
A reportagem atribui o avanço a dois fatores. O primeiro é a Selic de 14,25% ao ano, que pesa sobre as empresas que se endividaram durante a pandemia, quando a taxa chegou à mínima histórica de 2% ao ano. O segundo é a reforma de 2020, promovida pela Lei nº 14.112/2020, que tornou o instituto mais flexível — ao permitir, entre outras medidas, a exclusão de determinadas classes de credores — e que, nas palavras de Juliana Biolchi, diretora do Obre, promoveu “uma mudança cultural”. Uma vez aprovado pela maioria exigida em lei, o plano vincula todos os credores das classes por ele abrangidas, inclusive os que o rejeitaram. Casas Bahia (R$4,1 bilhões, em 2024), Tok&Stok (2024) e GPA (R$4,5 bilhões, em 2026) figuram entre os exemplos citados; a Ri Happy é o capítulo mais recente dessa tendência.
Na recuperação judicial, a aprovação do plano implica, em regra, a novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos (art. 59 da Lei nº 11.101/2005). Na recuperação extrajudicial, ao contrário, os efeitos do plano homologado restringem-se aos créditos nele contemplados.
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou esse entendimento no julgamento do Recurso Especial nº 2.234.939/RJ, de relatoria do Ministro Humberto Martins, na Terceira Turma. O caso envolvia uma indústria que, em 2016, apresentou plano negociado com parte de seus credores, sem incluir uma construtora contratada para obras realizadas em 2013 e 2014. Homologado o plano, a devedora passou a sustentar que a homologação também teria novado o crédito da construtora — argumento rejeitado pelo Tribunal.
Com fundamento nos arts. 161, § 4º, e 163, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.101/2005, a Corte concluiu que os credores não incluídos no plano não se sujeitam à novação nem às condições nele previstas, podem prosseguir com suas execuções e conservam integralmente seus direitos. Afinal, não seria admissível que a devedora excluísse um credor do plano e, depois, lhe impusesse os efeitos novatórios desse mesmo plano.
Trata-se da outra face da seletividade que impulsiona o instituto: se a empresa pode escolher com quem negocia, quem ficou de fora não é atingido. Daí a importância de delimitar com precisão, no próprio plano, os créditos por ele abrangidos.
O caso Ri Happy confirma que a recuperação extrajudicial deixou de ser uma via excepcional. Seus efeitos, porém, não são universais: dependem da efetiva inclusão do crédito no plano homologado. Cabe às empresas estruturar seus planos com rigor, sobretudo na delimitação dos créditos abrangidos; os credores excluídos, por sua vez, permanecem livres para cobrar integralmente o que lhes é devido.
João Pedro Gonçalves, advogado civil, empresarial e arbitragem, no escritório Suzana Cremasco Advocacia.
Referências
BRASIL. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, edição extra, 9 fev. 2005.
BRASIL. Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020. Altera as Leis nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 dez. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 2.234.939/RJ. Relator: Ministro Humberto Martins.
CENTRAL DO VAREJO. Ri Happy pede recuperação extrajudicial para renegociar R$ 827,4 milhões, 48 dias depois de mudar de dono. Central do Varejo, 19 out. 2026. Disponível em: https://centraldovarejo.com.br/?p=46882. Acesso em: 22 out. 2026.
CONTADO, Valeria. Ri Happy pede recuperação extrajudicial; veja casos de 2026. Meio & Mensagem, São Paulo, 19 out. 2026. Disponível em: https://www.meioemensagem.com.br/marketing/ri-happy-pede-recuperacao-extrajudicial-veja-casos-de-2026. Acesso em: 22 out. 2026.
G1. Recuperação extrajudicial dispara no Brasil; entenda por que mais empresas seguem esse caminho. g1, 7 jul. 2026. Reproduzido em: Plataforma CSC, 7 jul. 2026. Disponível em: https://portal.plataformacsc.com.br/2026/07/07/recuperacao-extrajudicial-dispara-no-brasil-entenda-por-que-mais-empresas-seguem-esse-caminho/. Acesso em: 22 out. 2026.
GIRO NEWS. Com dívidas de R$ 827,4 milhões, Ri Happy pede recuperação extrajudicial. Giro News, 19 out. 2026. Disponível em: https://gironews.com/redes-shopping/com-dividas-de-r-8274-milhoes-ri-happy-pede-recuperacao-extrajudicial/. Acesso em: 22 out. 2026.
MACIA, Vinicius. Ri Happy pede recuperação extrajudicial por dívida de mais de R$ 827 milhões. Gazeta do Povo, Curitiba, 19 out. 2026. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/economia/ri-happy-pede-recuperacao-extrajudicial-por-divida-de-ais-de-827-milhoes/. Acesso em: 22 out. 2026.
TERCEIRA Turma reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo. Lex, 4 maio 2026. Disponível em: https://www.lex.com.br/terceira-turma-reafirma-que-recuperacao-extrajudicial-nao-suspende-acoes-de-credores-fora-do-acordo/. Acesso em: 22 out. 2026.

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