Assédio Moral no Trabalho: Entre o Sofrimento Psíquico e a Responsabilidade Legal – Por Dra. Paula Approbato de Oliveira ,Psicóloga , Neuropsicóloga e Doutora em Ciências – USP e Fernanda Approbato de Oliveira, advogada especializada em Direito empresarial e consultora da EDAQ

Assédio Moral no Trabalho: Entre o Sofrimento Psíquico e a Responsabilidade Legal – Por Dra. Paula Approbato de Oliveira ,Psicóloga , Neuropsicóloga e Doutora em Ciências – USP e Fernanda Approbato de Oliveira, advogada especializada em Direito empresarial e consultora da EDAQ

O trabalho é uma atividade exclusivamente humana, que se diferencia das operações realizadas pela natureza devido à sua intencionalidade. Por essa razão, ocupa um lugar central na constituição da identidade do indivíduo (MARX, 1999). Dada sua importância, os problemas relacionados ao ambiente de trabalho podem gerar consequências devastadoras.
E o assédio moral e psicológico no ambiente de trabalho é uma realidade que, infelizmente, ainda afeta milhares de profissionais. Trata-se de uma conduta abusiva, repetitiva e prolongada, que visa desestabilizar emocionalmente o trabalhador, comprometendo sua saúde mental, produtividade e dignidade. (Carvalho, 2021)

Do ponto de vista jurídico, e conforme já vem sendo amplamente reconhecido pela jurisprudência dos Tribunais, o assédio moral é caracterizado por práticas como humilhações, isolamento, exigências desproporcionais ou críticas constantes, podendo gerar indenizações por danos morais e responsabilização da empresa, caso se comprove omissão ou conivência. A legislação brasileira, embora não possua uma lei federal específica, vem reconhecendo o assédio como ilícito civil e, em alguns casos, com base em dispositivos da Constituição Federal, da CLT e do Código Civil.

Já sob a perspectiva psicológica, os impactos do assédio são profundos. Além do sofrimento individual, o ambiente de trabalho também adoece: surgem conflitos interpessoais, queda no desempenho e aumento do turnover.
Estudos apontam diversas repercussões do assédio moral no indivíduo, que podem ser psicopatológicas, psicossomáticas e comportamentais (Hermenegildo & Louzada, 2012). Entre os sintomas mais comuns destacam-se:
1. Físicos: hipertensão arterial, crises de asma, enxaquecas, cefaleias, distúrbios do sono, doenças dermatológicas e cardiovasculares.
2. Afetivos: apatia, irritabilidade, agressividade e ansiedade.
3. Cognitivos: dificuldades de concentração, memória e raciocínio.
Guimarães et al. (2005) realizaram um estudo que demonstrou uma forte associação entre a vivência de assédio moral e o desenvolvimento de transtornos mentais. Esses dados reforçam a gravidade do fenômeno, tanto em termos individuais quanto de saúde pública.
Além do sofrimento psíquico causado ao trabalhador, o assédio moral também representa um prejuízo significativo para as organizações, contribuindo para o aumento dos afastamentos, da rotatividade e da queda na produtividade. Por isso, é fundamental que essa temática seja amplamente debatida e enfrentada por meio de políticas institucionais claras, acolhimento psicológico e medidas preventivas.

Fernanda Approbato de Oliveira, advogada especializada em Direito empresarial e consultora da EDAQ

EDAQ – Mentoring & Consulting

Paula Approbato de Oliveira

Paula Approbato de Oliveira

CRP 06/80953
Psicóloga | Neuropsicóloga | Doutora em Ciências – USP
paula.approbato@gmail.com, (11) 96930-1219

www.paulaapprobato.com.br

Carvalho, M. N. de. (2021). Assédio moral no ambiente de trabalho: afetação ao princípio da dignidade da pessoa humana e as consequências na saúde mental do trabalhador. Revista Processus Multidisciplinar, 2(4), 318–336. Recuperado de https://periodicos.processus.com.br/index.php/multi/article/view/406

Guimarães, L. A. M., Vasconcelos, É. F., Andrade, P. R., Stephanini, I. C., & Rego, R. M. (2005). Mobbing (assédio psicológico): Relações com transtornos mentais e coping em trabalhadores do gasoduto Brasil-Bolívia. Revista Psicologia: Organizações e Trabalho, 5(2), 35–56. https://periodicos.ufsc.br/index.php/rpot/article/view/7780

Granja, A. C., Lopes Junior, H. M. P., & Ramos, E. de J. O. (2024). ASSÉDIO MORAL E SUAS IMPLICAÇÕES NA SAÚDE MENTAL DAS PESSOAS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(6), 2461–2475. https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14557

Hermenegildo, A. C. P., & Louzada, R. de C. R. (2012). : ASSÉDIO MORAL E SAÚDE MENTAL: UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA. Ensaios, 1(6), 49-66. https://doi.org/10.22409/re.v1i6.870

MARX, Karl. Processo de trabalho e processo de produzir mais valia. In: O Capital:
crítica da economia política. 17ª edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999, cap. V, parte Terceira, Volume I. p. 209 –231.

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