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Para compensar prejuízos, investidores devem declará-los no Imposto de Renda – Por: Fábio Luporini

A declaração do Imposto de Renda (DIRPF) é obrigatória para diversos contribuintes, inclusive para quem investe em ações na Bolsa de Valores. Anualmente, os investidores precisam declarar os lucros de suas operações, sejam day trade (negociação no mesmo dia) ou swing trade (operação posicionada em mais de um dia), de modo obrigatório aos que tiveram vendas acima de R$...