Intervalo intrajornada: o que muda com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho? – Por:Maisa Ribeiro Vidal é advogada trabalhista do escritório Marcos Martins Advogados.
Todos os colaboradores contratados sob o regime celetista (CLT) são assegurados ao intervalo intrajornada como período de descanso para que possam repousar ou se alimentar durante seu expediente. Em um novo entendimento proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), contudo, foi possibilitado às empresas a adequação do que havia sido anteriormente acordado às novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista,...