Gravidez descoberta após demissão dá direito à continuidade no trabalho?
O Artigo 391 - A da CLT, deixa claro que a confirmação do estado de gravidez, advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio, garante à funcionária gestante a estabilidade no emprego A espera de um filho é, com certeza, um momento especial na vida da mulher, mas claro que exige grandes responsabilidades...