Semana de trabalho de 4 dias: é preciso cautela para evitar passivos futuros
Semana de 4 dias: é preciso cautela para evitar passivos futuros
A possibilidade de uma semana com três dias de folga – emendando a sexta ou a segunda-feira com o final de semana – tem ganhado cada vez mais força. Na última semana, a 4 Day Week Global, empresa responsável pelos testes do método em diversos países, anunciou que o experimento deve ser iniciado em novembro no Brasil.
Pesquisa da plataforma Indeed informa que 79% dos profissionais brasileiros consultados relataram que estariam dispostos a aumentar as horas diárias para reduzir a quantidade de dias trabalhados. No entanto, por ainda se tratar de um tema novo e que impacta em uma estrutura consolidada de regime trabalhista, o assunto também traz dúvidas jurídicas. Afinal, é legal manter uma jornada com apenas quatro dias trabalhados?
A sócia da área trabalhista do Messias e Brandenburg Blumer Advogados Associados, Marceli Brandenburg, relata que é possível, mas recomenda cautela para empresas que estejam avaliando essa possibilidade. “A legislação brasileira prevê uma carga horária máxima de 44 horas semanais, o que permite uma brecha para a redução da jornada dos colaboradores. Porém, os contratos ainda são baseados em horas trabalhadas para fins de remuneração. Neste caso, sugiro que a empresa avalie a situação com seu setor de compliance para evitar passivos trabalhistas no futuro”, explica.
Pode haver redução de salário?
Sim. Como a legislação brasileira baseia-se no pagamento de salário mediante horas trabalhadas e não por meta de produtividade, pode estar previsto a redução de salário em virtude da redução da jornada. Se a empresa optar por uma compensação, ou seja, não descontar da remuneração, ela deve estar precavida juridicamente.
Isso é importante porque o valor da hora trabalhada vai ser relativa à quantidade da jornada e, caso haja necessidade de hora extra, ela deverá fazer uma compensação financeira em cima desta referência.
Ao que a empresa deve estar atenta ao adotar esse modelo de trabalho?
Se houver regime de compensação de horas, para não reduzir o salário, é obrigatório um acordo individual de trabalho, deixando explícito que ambas as partes concordaram com essa alteração. Além disso, o registro de ponto deve apresentar exatamente a quantidade de horas trabalhadas por dia, com débitos e créditos de horas para que o colaborador possa acompanhar seus registros. Caso não haja essa demonstração, o acordo pode ser anulado e a empresa pode ser obrigada a pagar o adicional de horas compensadas.
Há, ainda, nesta situação de compensação o limite legal de carga diária de 8 horas de trabalho e extensão máxima de até duas horas. Portanto, se a empresa quiser manter a carga horária de 44 horas semanais diluída nos quatro dias, não poderá exigir hora extra.
Marceli Brandenburg é Advogada Trabalhista Empresarial, sócia-fundadora da Smart Judice e EZDoc, legaltechs voltadas para a área jurídica e do Messias e Brandenburg Blumer Advogados Associados. É especialista em Direito Tributário e em Direito do Trabalho, possui MBA em Gestão Empresarial e em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios. Compõe o Comitê de Direito da Tecnologia e Inovação da OAB-RS e é Co-fundadora do Instituto Ladies in Tech.
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