As Fraudes Crescem em Todos os Segmentos de Mercado
Uma das notícias que alvoroçou o mercado através do relatório de uma multinacional, revelou que o Brasil lidera o ranking das tentativas de fraude no mundo. A vulnerabilidade aumentou 72,7% de 2021 para 2022. O ataque vai além do futebol e já afeta outras modalidades.[1]
Como se isto não fosse suficiente para medidas punitivas exemplares, se assistiu ontem à noite uma reportagem no Jornal da Band, o relato de inúmeros casos de fraudes na expedição de boletos em nome de determinadas seguradoras a segurados pela coleta fraudulenta de seus dados pessoais. Com essas informações muitas vezes colhidas na subtração de bancos de dados das respectivas seguradoras, os fraudadores se utilizam desse material para auferir lucros sem qualquer tipo de contraprestação. É o conhecido jargão do “dinheiro fácil”.
Para prevenir os vazamentos de dados, especialistas e experts do tema sugerem a biometria de voz como a maneira mais segura para autenticar os usuários. Pois, as alterações de plano ou de cadastro dos seguros também podem ser realizadas de maneira fraudulenta. O fraudador pode invadir a conta de uma outra pessoa, modificando as informações do titular, fazendo mudanças nos planos contratados além de vazar dados, que podem ser usados em outras transações fraudulentas. Nesse sentido, a biometria de voz garante que a alteração está sendo feita pelo titular do seguro, tudo de acordo com os entendimentos destes credenciados profissionais do mercado. É o que já acontece com entes públicos e privados em que se exige a expressão facial como forma de identificação da própria pessoa interessada no respectivo serviço.
Pois bem. A fim de evitar que o serviço de solicitar socorro seja feito por um terceiro que não figure na apólice, se pode utilizar a cognominada biometria de voz como um tipo de ferramenta para prevenir esse tipo de golpe, ensinam esses profissionais da área securitária.
“Uma das vantagens da biometria de voz é a captura das características únicas da voz de cada pessoa (como o timbre, altura e frequência) logo no seu cadastro na empresa. O sistema consegue reconhecer se é uma gravação tentando se passar pela pessoa, inclusive nos canais de relacionamento com o cliente”.[2]
Em relação ao esporte a mídia aduz que na última quinta-feira, o Presidente do Comitê de Defesa do Jogo Limpo do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e do Comitê da Integridade da Federação Paulista de Futebol, Paulo Schmitt, afirmou que especialistas do mundo inteiro debatem a crise nesta seara esportiva. Prosseguindo obtempera o referenciado Presidente:
“A gente precisa dizer de uma vez por todas neste país que é proibido o atleta apostar. Ele e todo o seu entorno. Isso não quer dizer que precisamos excluir as casas de apostas. Temos que criar estruturas mais especializadas para enfrentar este problema, que não é novo, e que é uma crônica da morte anunciada no esporte no mundo. Daqui a pouco, o torcedor, por mais apaixonado que seja, vai perder a crença na imprevisibilidade do esporte.[3]”
Aqui, caros leitores e estimadas leitoras, me permito fazer uma digressão doutrinária nos ensinamentos de um dos maiores juristas do século passado, quando sentenciou:
“Sempre se procurou distinguir do jogo lícito do jogo ilícito, mas, na profundidade, havia discussão sobre a licitude (moral) do próprio jogo e da aposta, mais daquele do que dessa. Os próprios teólogos não se acordaram, sendo uns irredutíveis no apontarem o jogo como algo de diabólico; outros, mais propensos à pesquisa da técnica de cada jogo para se saber a dose de azar; os outros, finalmente, atentos, com simpatia, à fusão esportiva, a algo de beleza que há no jogo”.[4]
De outro giro, a entrada da Polícia Federal na Operação Penalidade Máxima e o encaminhamento da Medida Provisória à Casa Civil para regulamentação das casas de apostas não sensibilizam o diretor jurídico do São Paulo, Roberto Armelin. Ele diz que “sancionar e punir parece enxugar gelo. É isso que levo ao meu clube. É preciso educar. O que falo aqui é de uma mudança de mindset”.[5]
Em tradução livre do inglês, a palavra significa “configuração da mente” e isso nos dá uma boa pista sobre o seu significado. De fato, quando falamos de mindset, nos referimos a características da mente humana em que vão determinar os nossos pensamentos, comportamentos e atitudes.[6]
Em verdade a fraude pode tanto ocorrer no direito civil e se constituir como um dos defeitos do negócio jurídico objeto de anulação, assim como da própria invalidade do negócio jurídico quando for ilícito ou causa de motivo determinante, comum a ambas as partes.[7]
Também os tipos acima relatados podem configurar crime de estelionato na esfera penal como está plasmado no caput do artigo 171 do Código Penal, assim como em relação a emissão de boletos subtraídos dos bancos de dados das seguradoras, situação prevista outrossim no mesmo diploma legal.[8]
É preciso, portanto, energia para combater fraudes e estelionatos deste jaez.
Esses artifícios nefastos só conduzem negócios lícitos e prazerosos em situações de desconfiança e desconforto em todos que acreditam e merecem ser respeitados pelo interesse e dedicação, quer no esporte, quer em qualquer contrato que alforrie o segurado de um futuro infortúnio.
É o que penso.
Porto Alegre, 14/05/2023.
Voltaire Marensi – Advogado e Professor
[1] Correio Braziliense, 14/05/23.
[2] Reportagem da Revista Apólice do corrente mês.
[3] Jornal acima citado.
[4] Pontes de Miranda. Tratado de Direito privado, Volume 45. Editor Borsoi, 1964, páginas 238/239.
[5] Ibidem
[6] Google.
[7] Artigos 138 c/c artigo 166 do Código Civil.
[8] Inciso V do artigo 171 do Código Penal.
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