Governo sancionou a Lei dos Bitcoins: saiba o que muda
E no apagar das luzes do atual governo foi sancionada a lei que regula as criptomoedas no Brasil. Entrou em vigor ontem a Lei 14.478/2022 que regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais no país, as famosas criptomoedas (Bitcoin, Ethereum etc.)
Mas o que foi definido?
Penalidades. A lei criou uma modalidade de estelionato com pena de prisão de quatro a oito anos para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com a finalidade de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Foi definido também que as empresas atuantes no setor deverão manter os registros de todas as transações para repasse de informações ao órgão de combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. Ou seja, quem não mantiver o histórico das transações vai ferir a lei.
As empresas do segmento também devem sempre observar as seguintes diretrizes:
I – Livre iniciativa e livre concorrência;
II – Boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos;
III – Segurança da informação e proteção de dados pessoais;
IV – Proteção e defesa de consumidores e usuários;
V – Proteção à poupança popular;
VI – Solidez e eficiência das operações e
VII – Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
A lei definiu inclusive quem ela considera como empresas prestadoras do serviço de ativos digitais e o devido enquadramento para a oferta de serviços de troca de ativos, transferência, custódia ou administração. Ou seja, todo mundo precisa se enquadrar.
Além disso, a lei define que se aplica o Código de Defesa do Consumidor nas situações que ele define, também, a esse tipo de serviço.
A lei entra em vigor em 180 dias e esse é o prazo que as empresas do setor têm, a partir de agora, para se adequar ao que foi determinado.
A integra da lei pode ser conferida em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14478-21-dezembro-2022-793516-publicacaooriginal-166582-pl.html
Deixe um comentário