Oracle tem cobrança milionária anulada pela Justiça após acusação de prática abusiva contra empresa brasileira

Oracle tem cobrança milionária anulada pela Justiça após acusação de prática abusiva contra empresa brasileira

Após recusar proposta considerada desproporcional, empresa brasileira sofre reajuste abusivo e vence disputa judicial com apoio técnico da EvidJuri

A Justiça brasileira anulou uma cobrança de até R$ 16 milhões movida pela Oracle contra a empresa nacional de tecnologia Brunsker, após identificar prática abusiva no reajuste contratual aplicado pela gigante norte-americana. A disputa teve início após a Brunsker recusar uma proposta de aquisição parcial por parte da Oracle, que, segundo os autos, teria oferecido R$ 3 milhões por 50% da companhia — um valor considerado incompatível com a realidade da empresa, que faturava cerca de R$ 600 mil mensais à época.

Após a recusa, a Oracle teria adotado medidas comerciais agressivas. O valor pago mensalmente pela Brunsker pelo uso da tecnologia Oracle saltou de R$ 40 mil para cerca de R$ 500 mil, sem ampliação dos serviços contratados ou de uso dos sistemas, somente alegando uma modificação da modalidade durante a vigência do contrato. A ação foi inicialmente proposta para discutir a mudança abrupta e desproporcional dos valores, bem como sua inexigibilidade, mas acabou que virou uma exigência de R$ 5,3 milhões da Oracle de parcelas vincendas, que poderia ultrapassar R$ 16 milhões com juros e correções.

Um primeiro julgamento foi desfavorável à Brunsker, que chegou a ser condenada ao pagamento de R$ 5,3 milhões em parcelas futuras e do valor desproporcionalmente aumentado. No entanto, a empresa decidiu recorrer, contratando a EvidJuri – Auditorias Judiciais e Perícias, atualmente referência no Brasil para assumir a sustentação técnico-jurídica do caso. Segundo Sthefano Cruvinel, CEO da EvidJuri, o trabalho da consultoria de inteligência probatória foi fundamental para demonstrar à Justiça a necessidade de Perícia para a busca da verdade real, assim como, a natureza abusiva da cobrança e o desequilíbrio contratual/financeiro entre as partes.

“Conseguimos provar, com base em dados e parecer técnico, que não houve justificativa econômica ou contratual para o aumento desproporcional, assim como a necessidade de Perícia técnica antes de decisões judiciais, o que culminou na anulação da sentença. Foi uma conduta que comprometeu a livre concorrência e ameaçou a existência da empresa nacional. A decisão favorável representa não apenas justiça para a Brunsker, mas um sinal de que o Judiciário está atento a práticas comerciais predatórias”, afirma Cruvinel.

Com a anulação da dívida e da sentença, a Brunsker preserva sua continuidade de atuação no mercado nacional e o caso torna-se referência em disputas envolvendo grandes fornecedores internacionais e empresas de menor porte no Brasil.

Compartilhar este post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *