Primeira mulher negra a concorrer a presidência da OAB Santo, reflete no dia do empreendedorismo feminino quanto a importância da mulher advogada como catalisador de transformação social
Análise dos desafios estruturais e caminhos para a mudança por Angela Alves _
A advocacia, historicamente um campo dominado por homens, tem experimentado uma transformação significativa com o crescente ingresso de mulheres na profissão. Esse fenômeno representa não apenas uma conquista em termos de igualdade de gênero, mas também uma oportunidade ímpar de impulsionar uma mudança social mais ampla, ao trazer a perspectiva e a sensibilidade feminina para os diversos campos do Direito. Enfatizando a necessidade da sororidade feminina, sobretudo, na alta gestão.
As mulheres advogadas enfrentam uma série de obstáculos em suas trajetórias profissionais, que refletem um ambiente ainda permeado por desigualdades de gênero. Entre os principais desafios, destaca-se a desigualdade salarial, a escassez de representatividade em cargos de liderança e a constante necessidade de validação de suas competências em um contexto predominantemente masculino.
Apesar de constituírem a maioria nas faculdades de Direito, as mulheres advogadas recebem, em média, remunerações inferiores às de seus colegas homens, evidenciando uma disparidade salarial persistente. Ademais, a participação feminina em posições de sócia em escritórios de advocacia é inferior a 35%, o que limita sua influência nas decisões estratégicas e políticas do setor.
A interseção da discriminação racial e de gênero revela um panorama complexo e desafiador para as essas profissionais, especialmente aquelas que pertencem a grupos étnicos minoritários. Profissionais negras exercendo ativamente a profissão, por exemplo, representam apenas uma fração do total de advogados no Brasil, refletindo a persistência do racismo estrutural no âmbito jurídico. Essa realidade é exacerbada por práticas de assédio moral e sexual, que não apenas desestimulam a contratação de mulheres, mas também impactam negativamente sua saúde mental e desempenho profissional.
Diante desse contexto, a valorização do trabalho da mulher advogada se apresenta como um imperativo para seu empoderamento tanto na esfera profissional quanto na sociedade em geral. O empoderamento implica o reconhecimento de suas competências, rompendo com estereótipos de gênero, e a garantia de equidade de oportunidades, assegurando que as mulheres advogadas tenham acesso igualitário a cargos de liderança e a oportunidades de desenvolvimento profissional.
Para que essa transformação se concretize, é imprescindível a implementação de políticas públicas que incentivem a formação e a inserção profissional das mulheres advogadas. Isso inclui a garantia de condições adequadas de trabalho, com infraestrutura e serviços de apoio que possibilitem a conciliação entre as responsabilidades familiares e o exercício da profissão, além do combate à discriminação e ao assédio por meio de canais de denúncia e campanhas de conscientização.
A presença feminina na advocacia não apenas enriquece o debate jurídico, mas também traz uma nova perspectiva, mais sensível e dinâmica, para a resolução de problemas e a proposição de soluções criativas. Essa transformação possui o potencial de ampliar a representatividade e a visibilidade feminina, servindo como modelo inspirador para outras mulheres, e de enriquecer o debate jurídico com a pluralidade de olhares e experiências.
Ao reconhecer o potencial destas profissionais e empoderar suas vozes, a sociedade não apenas avança na promoção da igualdade de gênero, mas também contribui para a construção de um ambiente mais justo, inovador e sensível às necessidades de toda a coletividade. Trata-se de imperativo ético e uma necessidade social que deve ser abraçada por todos os setores da sociedade, refletindo um compromisso coletivo com a equidade e a justiça.
Sobre a autora Angela Alves
Advogada, Especializada em Direito Empresarial Escritora, Mentora e Palestrante Formada em Administração de Empresas e em Direito. Pós-graduada em Processo Civil e Direito Empresarial.
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