Justiça proíbe QuintoAndar de cobrar taxa de serviço e taxa de reserva de inquilinos

Justiça proíbe QuintoAndar de cobrar taxa de serviço e taxa de reserva de inquilinos

O QuintoAndar não deve cobrar a taxa de serviço e a taxa de reserva dos locatários de imóveis, segundo decisão proferida pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, na semana passada. A sentença foi emitida pela 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital em resposta a uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

A juíza substituta, Elisabete Franco Longobardi, observou que essas taxas ferem, inicialmente, o Código de Defesa do Consumidor, por serem consideradas “venda casada” e não possibilitarem a recusa dos serviços – uma vez que constam no contrato de adesão, de forma compulsória. A magistrada afirmou ainda que as cobranças desrespeitam a Lei da Locação, pois a obrigação de pagar as taxas de administração das imobiliárias recai sobre o locador. Nesse caso, o QuintoAndar demanda um encargo extra pelo serviço de intermediação, uma vez que já existe a remuneração paga pelo locador.

Em caso de descumprimento da decisão, o QuintoAndar está sujeito à multa de R$ 1 mil por infração cometida. Além disso, a empresa foi condenada a pagar o valor em dobro e devidamente atualizado a cada locatário (ou pretendente à locação) que tenha arcado com essas taxas. A juíza ainda concedeu danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, montante que será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

Em sua defesa no processo, o QuintoAndar ressaltou que a taxa de reserva e a taxa de serviço estão dentro da legalidade, sendo a primeira um serviço opcional que garante vantagens para o proprietário. Em relação à taxa de serviço, defendeu que é algo comum no mundo digital e que outras marcas realizam essa cobrança. O Imobi Report entrou em contato com o QuintoAndar para se posicionar sobre o assunto. Nesta terça-feira, a empresa irá emitir o seu comunicado.

A taxa de serviço é cobrada mensalmente, no valor equivalente a 2,2% do aluguel. Já a taxa de reserva – que é cobrada para que eventuais outras propostas e visitas ao imóvel fiquem suspensas até que o interessado reúna a documentação necessária ao contrato de locação – corresponde a 10% do valor do aluguel.

Invariavelmente, a perda desses valores impacta a receita da empresa. A sentença também abre precedente para que locatários que se sentirem lesados busquem por ressarcimento. Assim, os prejuízos relacionados à decisão podem ser significativos.

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