TST volta a julgar que não há vínculo entre Uber e motorista de aplicativo
De acordo com a decisão, do ministro Breno Medeiros, o motorista atua com “ampla flexibilidade” para “determinar sua rotina, seus horários de trabalho, locais em que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia”.
“Tal autodeterminação é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação, elemento no qual se funda a distinção com o trabalho autônomo”, afirma.
Essa é a décima vez que a Corte Trabalhista reconhece não haver relação de emprego de motoristas com a Uber, matéria sobre a qual já se posicionaram da mesma forma a 1ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST.
Deixe um comentário