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CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL PUBLICA NORMA SOBRE PLANOS DE RECUPERAÇÃO PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

O CMN (Conselho Monetário Nacional) publicou na última quinta-feira, dia 30, a norma que dispõe sobre os planos de recuperação que as maiores instituições bancárias terão que apresentar até o final de 2017.

Os planos são documentos elaborados pelas próprias instituições financeiras, que apontam possíveis respostas a situações críticas hipotéticas. Ao dispor sobre as estratégias de recuperação em situações de mercado estressado, os planos de recuperação permitem que as instituições e autoridades responsáveis tenham um melhor conhecimento sobre as situações que poderão se defrontar em eventuais casos concretos.

Os planos figuram entre as principais ferramentas recomendadas pelo FSB (Conselho de Estabilidade Financeira) como parte da reforma para redução da probabilidade e do impacto da quebra de instituições “grandes demais para falir” (conceito conhecido internacionalmente como “too big to fail”). Por conta disso, reguladores de diversos países estão incluindo requerimentos sobre os planos. Esse é o caso, por exemplo, do Federal Reserve, nos Estados Unidos, e das autoridades europeias que devem regulamentar a Diretiva de Recuperação e Resolução Bancária.

No Brasil, o prazo para implementação dos planos será escalonado. A primeira data limite estabelecida pelo CMN é 31 de outubro de 2016, quando as instituições impactadas deverão indicar um diretor responsável pelo atendimento dos requisitos da resolução.

Fonte: Anbima

recuperação bancária

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