Crise sanitária tem reflexos na economia privada e pública, mas, de acordo com especialista em Direito Financeiro, a modificação precisa obedecer a legislação tributária
Em seu último encontro do ano realizado nesta quinta-feira (17/12), o Conselho Superior de Assuntos Legislativos e Jurídicos (Conjur) da Fiesp, presidido pelo ministro Sydney Sanches, destacou as recentes mudanças no ICMS paulista.
Foi analisada a atual crise sanitária com reflexos econômicos, na economia privada e pública, e a reação do governo paulista diante da Lei n. 17.293/2020 [que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas], na qual ficou evidente que o problema vem da aprovação do aumento de ICMS por Decreto, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O governo, ou seja, o Poder Executivo, encaminhou inicialmente o Projeto de Lei n. 529 para pedir redução de gastos, inclusive com Ciência e Tecnologia, e o aumento de tributos, como ICMS e IPVA, entre outros.
O especialista em Direito Financeiro, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Scaff, explicou que o governador está autorizado a reduzir os benefícios fiscais e financeiros-fiscais relacionados ao ICMS. A complexidade do caso pode ser entendida com a combinação de duas normas, pelo Convênio Confaz 42/16 e pela Lei Paulista, que inclui aumento de alíquota que seja inferior a 18%, através de um simples Decreto, sem ouvir a Alesp.
“O que antes era apenas para alguns tributos federais, que têm uma função regulatória como IPI, IOF, Imposto de Importação e Exportação, a Lei Paulista passou a ser semelhante a um tributo que é essencialmente arrecadador e deu poder na mão do governador”, esclareceu o professor Fernando Scaff, que atua nas áreas do Direito Constitucional, Financeiro e Tributário.
O impacto econômico também foi assunto da reunião. Dados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apontam que o governo paulista já realizou mais de 200 alterações na Lei Paulista. A vigência dela se inicia em janeiro com estimativa de aumento da arrecadação em R$ 5 bilhões em diversos setores.
Sobre as consequências dessa ampliação, Scaff destacou o aumento de custo de vida, inflação, aumento de carga tributária, maior gasto para as famílias, aumento do custo das empresas paulistas, redução da competitividade, incerteza quanto ao custo final dos produtos e insegurança jurídica para se realizar investimentos.
Diante desse cenário, a Fiesp entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), já que o princípio da reserva legal tributária foi violado.
Segundo Fernando, na parte tributária, previsto no Artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, “tudo que for necessário para exigir ou aumentar tributo tem de estar na lei. E a lei não admite delegação de competência normativa, o que foi feito pela Alesp. O erro está nesta violação do governo de São Paulo, quando passa do Poder Legislativo para o Executivo”, enfatizou.
Outro argumento usado pelo expositor se baseia no Código Tributário Nacional (CTN), que afirma que somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos, ou a sua extinção; a majoração de tributos ou a sua redução etc., e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Scaff concluiu destacando que a lição a ser aprendida pelos governos é que não há como tributar mortos e falidos. “Se isso for feito, todos acabam muito pior”, em alusão às empresas, se elas forem a falência.