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Voce Sabia?

ABE PORQUE ISTO AINDA ACONTECE?

Nossos números impressionam, o número de acidentes por descumprimento das Normas de Segurança continuam crescendo e o descaso com a vida do trabalhador não é mais assunto de destaque nos noticiários

O Brasil é o quarto País no mundo em acidentes de trabalho, com aproximadamente 720.000 acidentes por ano, onde o gasto anual segundo o Ministério do Trabalho e Emprego atinge um número alarmante de 72 bilhões, o que representa 10% da folha de pagamento de todo País.

Existem normas especificas para tipos de trabalho, como por exemplo a NR 35 que trata de como trabalhar em altura.

A NR 35, define assim trabalho em altura: Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Várias atividades estão relacionadas a este tipo de acidentes, tais como:

ü  Trabalhadores da Construção Civil;

ü  Trabalhadores em Condomínios;

ü  Trabalhadores de Empresas de manutenção e Instalação de rede de Telefonia;

ü  Trabalhadores de Empresas de manutenção e Instalação de rede de Internet;

ü  Trabalhadores de Empresas de manutenção e Instalação de sistema de segurança patrimonial;

ü  Trabalhadores de Empresas de manutenção e instalação de rede elétrica, etc.

Hoje aproximadamente 280.000 trabalhadores são vítimas deste tipo acidente, o que representa 40% do número total de acidentes em todo País.

Todo Empregador tem como responsabilidade, habilitar e treinar seus trabalhadores para trabalho em altura como determina a NR 35.

Considera-se habilitado para trabalho em altura, todo trabalhador que tenha cursado de forma presencial no mínimo 8 (oito) horas de aula, ministrada por profissional devidamente qualificado.

A habilitação dar-se-á através de certificado especifico para este fim, com validade de dois anos, devendo após este período ser renovado sempre que necessário.

ALERTAS:

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, através da Delegacia Geral de Polícia aprovou a portaria de nº 31 de 1.997, que determinou a partir de então que todo acidente de trabalho passaria a ser caso de Polícia e  dentro deste contexto todo acidente de trabalho tem que ser notificado as autoridades, através de Boletim de Ocorrência (B.O.), onde o Delegado de Polícia ira requisitar a Policia Cientifica, perícia do local do acidente para determinar  as causas em que aconteceu o acidente e quais normas de segurança não foram respeitadas.

A Previdência Social, vem formulando ações denominadas “AÇÕES PREVIDENCIARIAS REGRESSIVAS”, que tem como objetivo cobrar dos empregadores, valores gastos pela previdência com acidentes de trabalho.

 

O que diz a Lei:

É de obrigação do Empregador, fornecer gratuitamente todo EPI (Equipamento de Proteção Individual), para que o Empregado possa desenvolver suas atividades com segurança.

Todo EPI (Equipamento de Proteção Individual), é de uso pessoal e intransferível.

O Empregado conforme determina a Lei, é obrigado a usar, cuidar e preservar todo o EPI (Equipamento de Proteção Individual) fornecido pelo Empregador.

 

Considerações:

Empregadores, treinar, habilitar e certificar o trabalhador com tudo que se relaciona à Segurança do Trabalho, além de ser uma obrigatoriedade determinada por Lei vem desmistificar e conscientizar de que investir em Segurança do Trabalho dá qualidade de vida a sua Empresa e ao seu Trabalhador.

A união Empregador e Empregado é uma condição fundamental para que Segurança do Trabalho se torne linguagem universal para saúde de preservação da VIDA.

Pratique e exercite Segurança no Trabalho, sua Família depende de VOCE.

 

Por: João Carlos Tobias

Graduado em Administração Pública, Pós Graduação em Segurança do Trabalho e Gestão de Pessoas pela FGV, professor de Segurança do Trabalho e Desenho Técnico para mecânico de aviação na EACON (Escola de Aviação Congonhas) de Santos, Síndico há mais de 13 anos e funcionário da Polícia Cientifica do Estado de SP, há 35 anos.

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