O crescimento do consumo no Brasil na última década trouxe alegria aos compradores, prosperidade aos empresários e mais trabalho para os advogados. Um ramo que tem crescido recentemente leva o nome chiquérrimo de Fashion Law. Graças ao “boom” do comércio eletrônico (os países latino-americanos apresentam o maior crescimento do e-commerce, atrás apenas da China) e à chegada em massa ao Brasil das redes internacionais de roupas e acessórios, a moda provocou a criação de departamentos jurídicos responsáveis por toda a cadeia produtiva.
O Fashion Law é uma área multidisciplinar ao reunir o direito autoral e o do consumidor, o concorrencial e o trabalhista, o digital e o tributário, tudo isto em sintonia com as peculiaridades do ramo negocial.
No Fashion Law, são temas muito recorrentes o uso indevido de imagens, a pirataria e a linha tênue que separa a mera cópia da inspiração original.
O direito da Moda nasce da repercussão do litígio entre o designer Christian Louboutin e a grife Yves Saint Laurent no tribunal de Nova York, que gerou grande questionamento sobre o ambiente da moda, o que permitiu a criação e uso da expressão Fashion Law nos EUA. O caso se inicia quando Christian Louboutin questiona a grife YSL por conta do uso de solado vermelho em sapatos de salto alto, posto que o designer, especializado em calçados de luxo, passou a laquear os solados de sapatos femininos de alta qualidade com a cor vermelha a partir de 1992, o que se tornou um símbolo que remetia à sua marca. Em 2011, a YSL relançou o sapato monocromático vermelho, cujo solado, segundo Louboutin, lembraria sua criação. Ao final, ficou confirmado que a cor pode ser objeto de registro de marca, desde que seu uso seja original e, ao mesmo tempo, a YSL garantiu a venda de sapatos vermelhos, desde que sejam monocromáticos.
Diz-se que este litígio dá origem ao Direito da Moda porque foi nele que o judiciário americano utilizou-se de teoria que discutem marcas e patentes nos EUA, dirigidas à compreensão de questão inserida no universo da moda.
Importante e interessante são os questionamentos que provocam o exame do caso, principalmente num imaginário litígio no Brasil. Como se sucederia? A cor pode ser objeto de registro de marca pela lei brasileira?
Raissa Pinati Nascimento é advogada graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Experiência em questões empresariais e contencioso cível. Possui experiência internacional e cursos relacionados a “business” no ramo do direito, certificados pela University of the Sunshine Coast, QLD – Australia. É membro da Comissão em Direito da Moda da OAB/SP e da American Bar Association, USA.