– Pequenas e médias empresas de todo o País correm para se adequar a normas rigorosas, lançadas pelo governo federal para combater a corrupção no Brasil.
A Lei 12.486 foi sancionada em 2013 e ganhou vida com o decreto 8.420 de 2015, publicado em março. Com o grande objetivo de coibir relações ilícitas entre os setores público e privado, o regulamento amplia a responsabilidade das empresas por atos cometidos pelos seus funcionários.
“Até essa lei, a punição caía sobre a pessoa física, o indivíduo”, lembra Thomas Macrander, consultor jurídico do escritório Trigueiro Fontes Advogados. “Agora, os funcionários respondem pelos atos, mas as empresas também são penalizadas e sofrem multas”, diz. As punições podem levar 20% do faturamento bruto anual das empresas.
A lei traz novidades especialmente para estabelecimentos menores, recém-apresentados a novas necessidades. “Acredito que a adaptação está sendo mais sentida em empresas pequenas e médias, já que as maiores, especialmente as multinacionais, já possuíam sistemas de fiscalização, exigidos por vários países do exterior”, diz Maurício Silva Leite, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Associados.
A grande dificuldade percebida até o momento acontece na hora de implantar um programa de controle que combata práticas ilícitas. “É necessário um sistema que detecte atos de corrupção”, afirma Leite. “A empresa pode criar um canal interno de denúncia, para saber de desvios que sejam praticados”, completa.
Outra possibilidade apresentada é a criação de um código de ética, “explicando como os funcionários devem se comportar, principalmente em relação a autoridades e órgãos públicos, foco da lei”, explica o consultor Thomas Macrander.
À frente do setor de compliance da Thomsom Reuters na América Latina, José Leonélio acredita que a lei vai beneficiar também os acertos empresariais: “As regras apontam para políticas em relação à administração pública, mas acabam por organizar as empresas e melhorar suas relações em âmbito privado”.
Leonélio ressalta também a importância da adequação às normas em caso de condenação: “uma das formas de diminuir a pena é mostrar que a empresa tem políticas e procedimentos internos para combater a corrupção”.
Responsável pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU), Patrícia Audi exemplifica o tipo de crime que é combatido pelas regras: “prometer, oferecer ou dar vantagem a agentes públicos, como o pagamento de propina para obter alvará ou para subornar fiscal público”.
Audi revela também que a CGU vai lançar uma nova portaria, em conjunto com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa. A criação terá o objetivo de explicar, com linguagem acessível, o funcionamento da nova lei. A apresentação deve acontecer nesta semana.