Em especial para o segmento de moda, a acirrada concorrência e ampliação de mercado fez com que outros produtos fossem oferecidos, o que resultou em complexidade no cálculo tributário
São Paulo, 07 de fevereiro de 2018 – O mercado da moda é o que mais cresce no Brasil. Mesmo com um cenário econômico delicado, o segmento totaliza mais de 360 mil empresas, o varejo de moda nunca alavancou tanto como nos últimos 10 anos no país. O movimento foi intenso a ponto de fazer o Brasil saltar de sétima para quinta colocação entre os maiores consumidores mundiais de roupas.
A chegada das chamadas fast fashion fez com que a companhia brasileiras precisassem se readequar ao novo cenário, ampliando a oferta de produtos para melhor se posicionar frente a concorrência. A contrapartida para tudo isso foi o impacto em toda a área fiscal e tributária dos varejistas, devido ao grande mix de produtos que passou a ser oferecido.
Quando se trata apenas de roupas, o cálculo tributário pode ser feito de maneira mais simples, uma vez que não há substituição tributária. As peças de vestuário ficam sujeitas ao sistema de crédito e débito obedecendo a regra da não cumulatividade do imposto, em relação ao ICMS.
Já com relação a grande variedade de produtos nas lojas, como bijuterias, cintos, cosméticos e celulares, grande parte estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária, ou seja, o imposto é recolhido na origem e relativo a cadeia subsequente. O importador ou fabricante assume o encargo de recolher todo o imposto devido na cadeia até a chegada ao consumidor final. O cenário facilita a fiscalização por parte dos órgãos públicos, por outro lado, o empresário desembolsa antecipadamente um valor relativo ao imposto antes mesmo de realizar a venda da mercadoria.
“O maior erro cometido por companhias varejistas no segmento de moda, é não tributar os produtos de forma correta, por não conhecer a legislação de todos os Estados. As empresas precisam estar bem apoiadas diante da complexidade de normas que são divulgadas diariamente em matéria tributária. São 27 estados legislando fora a União, os Municípios e o acompanhamento destas normas dificulta o dia a dia do empresário”, alerta Victória Sanchez, Diretora de Produtos da Taxweb, empresa especializada em soluções para compliance fiscal.
Para driblar a complexidade do cálculo advinda da grande gama de produtos oferecidos nas lojas, sem comprometer os preços e a operação das empresas, a saída foi optar por soluções tecnológicas e parceiros que pudessem ser um apoio no acompanhamento de normas e, principalmente na manutenção de sistemas aderentes ao que está previsto na legislação brasileira.
“É necessário sempre verificar as normas de cada estado pois podemos encontrar algum tipo de incentivo específico para indústria ou comércio atacadista, por exemplo, que diminua a carga tributária”, finaliza Victória.
Sobre a TaxWeb
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