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Microempreendedor Individual poderá recorrer aos Procons

Os microempreendedores individuais (MEI) , aqueles que faturam até R$ 60 mil por ano, poderão recorrer aos Procons, órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor para resolver conflitos relacionados ao consumo de produtos e serviços até então limitados às pessoas físicas. Durante a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica celebrado no final do mês de junho entre o Sebrae em Minas Gerais e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, foi divulgada uma nota técnica com a recomendação aos Procons para atenderem as demandas dos MEI no âmbito das relações de consumo.

Durante o evento, a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva, informou que os MEI passam a contar com o suporte legal do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. ?A partir de agora, o trabalhador individual, além de cidadão, também é reconhecido como consumidor. É um pacto entre os órgãos de defesa do consumidor e o mercado que confere proteção a essa parcela de trabalhadores?, explicou a secretária.

?Esse entendimento que equipara MEI a consumidor marca mais uma etapa de evolução do ambiente legal, desde a implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, com a recomendação aos Procons de todo o Brasil do tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual. É de fato o maior movimento de inclusão produtiva no mundo?, avaliou a diretora-técnica do Sebrae, Heloisa Menezes.

Com abrangência nacional, a orientação da Senacon aos Procons vai beneficiar os 5 milhões de microempreendedores individuais existentes hoje no Brasil. O acordo tem por objetivo desenvolver estratégias conjuntas para a promoção da educação financeira das micro e pequenas empresas e dos MEI. Os microempreendedores já podem contar com ferramentas de orientações e superações de conflitos, como a plataforma www.consumidor.gov.br. O documento foi assinado pela secretária Juliana Pereira da Silva e os diretores superintendente e de Operações do Sebrae em Minas Gerais, respectivamente, Afonso Maria Rocha e Anderson Cabido.

Em vigor desde 2006, a Lei Geral conferiu status de Microempreendedor Individual (MEI) aos trabalhadores informais, que conquistaram cidadania econômica ao obter sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , poder emitir nota fiscal e gozar de direitos previdenciários. A cada ano, aproximadamente 1 milhão de trabalhadores registram-se como microempreendedores em todo o país, e as projeções do Sebrae são de que em 2022 eles serão entre 8,5 milhões e 10 milhões. Dos atuais 5 milhões, 500 mil são provenientes do programa Bolsa Família. A maioria desses empreendedores atua nos segmentos de comércio varejista de roupas e acessórios; obras; salões de beleza; e bares e lanchonetes.

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