{"id":7510,"date":"2023-03-20T15:01:17","date_gmt":"2023-03-20T18:01:17","guid":{"rendered":"https:\/\/revistaempresarios.net\/web\/?p=7510"},"modified":"2023-03-20T15:01:17","modified_gmt":"2023-03-20T18:01:17","slug":"intervalo-intrajornada-o-que-muda-com-a-decisao-do-tribunal-superior-do-trabalho-pormaisa-ribeiro-vidal-e-advogada-trabalhista-do-escritorio-marcos-martins-advogados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/revistaempresarios.net\/web\/2023\/03\/20\/intervalo-intrajornada-o-que-muda-com-a-decisao-do-tribunal-superior-do-trabalho-pormaisa-ribeiro-vidal-e-advogada-trabalhista-do-escritorio-marcos-martins-advogados\/","title":{"rendered":"Intervalo intrajornada: o que muda com a decis\u00e3o do Tribunal Superior do Trabalho? &#8211; Por:Maisa Ribeiro Vidal \u00e9 advogada trabalhista do escrit\u00f3rio Marcos Martins Advogados."},"content":{"rendered":"<p>Todos os colaboradores contratados sob o regime celetista (CLT) s\u00e3o assegurados ao intervalo intrajornada como per\u00edodo de descanso para que possam repousar ou se alimentar durante seu expediente. Em um novo entendimento proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), contudo, foi possibilitado \u00e0s empresas a adequa\u00e7\u00e3o do que havia sido anteriormente acordado \u00e0s novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista, em 2017, em determinados casos \u2013 gerando altera\u00e7\u00f5es que devem ser cuidadosamente analisadas a fim de evitar discord\u00e2ncias judiciais que tragam danos aos neg\u00f3cios.<\/p>\n<p>Uma das principais mudan\u00e7as trazidas com a Reforma foi a flexibiliza\u00e7\u00e3o a respeito do per\u00edodo de concess\u00e3o deste intervalo, que poder\u00e1 ser reduzido por meio de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva, desde que respeitado o limite m\u00ednimo de 30 minutos \u2013 junto com o reconhecimento da validade das negocia\u00e7\u00f5es coletivas sobre o tema e o pagamento de forma indenizada somente do per\u00edodo suprimido, no caso de seu gozo parcial.<\/p>\n<p>Ainda, foi estabelecido que a n\u00e3o concess\u00e3o ao intervalo intrajornada pactuado n\u00e3o gera o direito ao pagamento de uma hora integralmente al\u00e9m dos reflexos, mas sim do per\u00edodo suprimido pago de forma simples e pela sua fra\u00e7\u00e3o residual. Este se tratou de um precedente positivo no que diz respeito aos contratos de trabalho em vigor, mas que ainda gerava d\u00favidas em diversas companhias.<\/p>\n<p>Em um dos casos mais recentes registrados em janeiro deste ano, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho delimitou, at\u00e9 o dia anterior a Reforma Trabalhista entrar em vigor, a efic\u00e1cia de um acordo judicial assinado em 2015, entre o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho e uma empresa do ramo de seguran\u00e7a, nos autos da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica (ACP) ajuizada pelo MPT, no que diz respeito a mat\u00e9ria de intervalo intrajornada.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o fora proferida em sede de a\u00e7\u00e3o revisional, que tinha por objetivo adequar o que havia sido ajustado no termo de concilia\u00e7\u00e3o firmado com o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho aos novos dispositivos legais celetistas vigentes a partir da Lei 13.467\/17, no tocante a concess\u00e3o do intervalo m\u00ednimo para descanso e alimenta\u00e7\u00e3o. No acordo original, a empresa de seguran\u00e7a se obrigou a conceder para os contratos vigentes e futuros, sob pena de multa, o intervalo intrajornada de, no m\u00ednimo, uma hora nos trabalhos cont\u00ednuos de jornada superior a seis horas, e de quinze minutos naqueles de dura\u00e7\u00e3o superior a quatro horas at\u00e9 o limite de seis horas.<\/p>\n<p>Dessa forma, foi permitido \u00e0s empresas de seguran\u00e7a e, possivelmente, a outras empresas nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, ingressarem com a\u00e7\u00e3o revisional visando a adequa\u00e7\u00e3o dos acordos firmados para ajustes de conduta aos dispositivos legais da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista vigentes a partir da Lei 13.467\/17, principalmente quando os termos do acordo firmado perpetuarem no tempo, tendo em vista que tais contratos poder\u00e3o seguir as diretrizes dos acordos coletivos e\/ou individuais que det\u00e9m autoriza\u00e7\u00e3o para flexibilizar algumas regras, sem correr o risco de descumprir eventual acordo firmado anteriormente em sede de ACP, uma vez que, por meio da A\u00e7\u00e3o Revisional, poder\u00e1 ser adequado.<\/p>\n<p>Este novo acordo proferido pelo TST abre uma gama de possibilidades ben\u00e9ficas para as empresas que decidirem por firmar novos acordos referentes \u00e0 flexibiliza\u00e7\u00e3o do intervalo intrajornada a seus colaboradores, desde que seus limites m\u00ednimos permane\u00e7am sendo respeitados conforme as normas legais determinadas. Mas, em qualquer decis\u00e3o tomada, \u00e9 imprescind\u00edvel contar o m\u00e1ximo apoio jur\u00eddico como garantia de adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s regras determinadas, de forma que as rela\u00e7\u00f5es contratuais permane\u00e7am sadias e seguras, longe de desentendimentos que possam gerar conflitos entre os envolvidos.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Todos os colaboradores contratados sob o regime celetista (CLT) s\u00e3o assegurados ao intervalo intrajornada como per\u00edodo de descanso para que possam repousar ou se alimentar durante seu expediente. 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