{"id":5016,"date":"2022-11-12T15:44:08","date_gmt":"2022-11-12T18:44:08","guid":{"rendered":"https:\/\/revistaempresarios.net\/web\/?p=5016"},"modified":"2022-11-12T15:44:08","modified_gmt":"2022-11-12T18:44:08","slug":"desafios-decorrentes-da-indefinicao-conceitual-dos-criptoativos-por-fabio-pereira-da-silva-professor-da-fipecafi-e-colunista-do-denarius-boletim-economico-financeiro-da-fipecafi-projetos-e-de-th","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/revistaempresarios.net\/web\/2022\/11\/12\/desafios-decorrentes-da-indefinicao-conceitual-dos-criptoativos-por-fabio-pereira-da-silva-professor-da-fipecafi-e-colunista-do-denarius-boletim-economico-financeiro-da-fipecafi-projetos-e-de-th\/","title":{"rendered":"Desafios decorrentes da indefini\u00e7\u00e3o conceitual dos Criptoativos -Por: Fabio Pereira da Silva, professor da FIPECAFI e colunista do Denarius (Boletim Econ\u00f4mico Financeiro da FipeCafi Projetos), e de Thiago Barbosa Wanderley, advogado em S\u00e3o Paulo."},"content":{"rendered":"<div>\n<p>Nos \u00faltimos dois anos, a popularidade dos criptoativos aumentou de forma exponencial no mercado brasileiro. Segundo o relat\u00f3rio p\u00fablico da Receita Federal do Brasil, os valores das opera\u00e7\u00f5es declaradas por pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas em 2021 totalizaram 200 bilh\u00f5es de reais, n\u00famero que pode aumentar ainda mais se considerarmos que muitas pessoas nunca declararam seus investimentos.<\/p>\n<p>As grandes cidades j\u00e1 inclu\u00edram os criptoativos em sua economia como forma de pagamento, sendo poss\u00edvel adquirir um im\u00f3vel ou mesmo comprar uma tradicional pizza paulistana utilizando a inovadora cria\u00e7\u00e3o de Satoshi Nakamoto (Bitcoin) como forma de pagamento. No Rio de Janeiro, a partir de 2023, ser\u00e1 poss\u00edvel at\u00e9 mesmo quitar o IPTU por meio deste ativo.<\/p>\n<p>O Bitcoin foi idealizado para servir como uma simples moeda de troca, trazendo como principais vantagens a transpar\u00eancia das transa\u00e7\u00f5es (que podem ser verificadas por qualquer usu\u00e1rio), seguran\u00e7a (opera\u00e7\u00f5es criptografadas) e independ\u00eancia dos Estados (dado que a pr\u00f3pria rede realiza a emiss\u00e3o, e n\u00e3o um banco central). Esta \u00faltima caracter\u00edstica pode at\u00e9 se confirmar sob a perspectiva da pol\u00edtica monet\u00e1ria, mas certamente n\u00e3o ser\u00e1 aplicada \u00e0s \u00e1reas do direito e da contabilidade. Isso porque, \u00e0 medida que o Bitcoin \u00e9 transacionado, nasce a necessidade de registrar contabilmente este ativo, bem como determinar a tributa\u00e7\u00e3o incidente.<\/p>\n<p>Os desafios impostos aos advogados e contadores tem seu ponto inaugural numa quest\u00e3o aparentemente b\u00e1sica e que ainda n\u00e3o foi resolvida: Afinal, o que \u00e9 um criptoativo? Tanto os legisladores como os Comit\u00eas Cont\u00e1beis ainda travam debates em busca de uma defini\u00e7\u00e3o precisa. Enquanto n\u00e3o se chega a um consenso, referida medida de riqueza n\u00e3o poder\u00e1 ficar fora das Demonstra\u00e7\u00f5es Financeiras, bem como o Fisco n\u00e3o deixar\u00e1 tais transa\u00e7\u00f5es passarem ilesas da incid\u00eancia tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Sob a perspectiva jur\u00eddica, apesar de n\u00e3o haver uma lei conferindo enquadramento espec\u00edfico, existem diplomas infralegais que estabelecem diretrizes elementares. O primeiro deles foi o \u201cPerguntas e Respostas do IRPF\u201d, do exerc\u00edcio 2016, no qual a Receita Federal do Brasil (RFB) asseverou que\u00a0<em>\u201cAs moedas virtuais (bitcoins, por exemplo), muito embora n\u00e3o sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulat\u00f3rio atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como \u2018outros bens\u2019, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro\u201d.\u00a0<\/em>Em uma segunda resposta, a receita determinou ainda que os ganhos auferidos nas aliena\u00e7\u00f5es de criptoativos estariam sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o sob a sistem\u00e1tica do ganho de capital.<\/p>\n<p>A primeira parte do texto manteve-se inalterada por diversos anos, com muitos autores tomando por certo que a RFB conferiu natureza jur\u00eddica de ativo financeiro aos criptoativos. No entanto, destacamos que a autoridade fiscal n\u00e3o afirmou que o criptoativo \u201c\u00e9\u201d equiparado a um ativo financeiro, mencionando apenas que eles \u201cpodem ser\u201d, o que, em nosso entendimento, tem uma grande diferen\u00e7a.<\/p>\n<p>Um criptoativo com determinada caracter\u00edstica pode, por exemplo, ser classificado como ativo financeiro, e outro com outras caracter\u00edsticas, n\u00e3o. Corroborando nosso entendimento, o Perguntas e Respostas do exerc\u00edcio 2022 firmou que os criptoativos\u00a0<em>\u201cpodem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital\u201d<\/em>, suprimindo exatamente o voc\u00e1bulo \u201cfinanceiro\u201d, enfraquecendo o entendimento de que j\u00e1 haveria uma natureza jur\u00eddica definida por parte da RFB.<\/p>\n<p>Ao tra\u00e7ar as obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias por meio da IN 1.888\/19, a RFB trouxe em seu art. 5\u00ba, inciso I, um conceito de criptoativo que n\u00e3o faz refer\u00eancia expressa ao seu enquadramento como ativo financeiro, destacando novamente que n\u00e3o constitui moeda de curso legal.<\/p>\n<p>Ante essa indefini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, ao realizar o \u201cpagamento\u201d de uma pizza utilizando Bitcoin, como deveria ser registrado o criptoativo recebido pela pessoa jur\u00eddica em sua contabilidade? Registra-se o ingresso de um Ativo Financeiro (nos moldes do CPC 48), um ingresso Equivalente a Caixa (CPC 03) ou ainda um bem imaterial? Quando verificada a inexist\u00eancia de contraparte obrigada ao pagamento, bem como alta volatilidade, restaria afastado o enquadramento como Ativo Financeiro e Equivalente a Caixa, restando a classifica\u00e7\u00e3o como ativo intang\u00edvel com uma esp\u00e9cie de \u201cregra geral\u201d.<\/p>\n<p>Sob a perspectiva da tributa\u00e7\u00e3o, as d\u00favidas afetam tanto a pessoa que realizou o pagamento da pizza em bitcoin como para aquele que recebeu a criptomoeda. Segundo podemos extrair do entendimento da RFB, o comprador do bem (pizza), ao utilizar o bitcoin para quita\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o, realiza a renda relacionada ao ganho de capital, assim considerada a diferen\u00e7a entre o valor da aquisi\u00e7\u00e3o e o valor da criptomoeda na data da liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o. Dessa forma, fica sujeito ao pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital.<\/p>\n<p>Por sua vez, sob a perspectiva do vendedor da pizza, a apura\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria segue seu curso regular, ou seja, h\u00e1 apura\u00e7\u00e3o de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL relativa \u00e0 sua opera\u00e7\u00e3o comercial, sendo poss\u00edvel ainda que apure ganho de capital futuramente quando liquidar a criptomoeda recebida em pagamento.<\/p>\n<p>Como se nota, as quest\u00f5es envolvendo o enquadramento jur\u00eddico-cont\u00e1bil dos criptoativos est\u00e3o longe de serem cristalinas e ainda h\u00e1 d\u00favidas que permeiam as diversas opera\u00e7\u00f5es poss\u00edveis e que envolvem esses tipos de ativos. Em nosso entendimento, o cen\u00e1rio ideal nos levaria a tra\u00e7ar crit\u00e9rios para que a natureza de cada criptoativo fosse identificada conforme cada caso concreto, fazendo um paralelo com as situa\u00e7\u00f5es j\u00e1 existentes e aplic\u00e1veis aos ativos tradicionais.<\/p>\n<p>Como exemplo, ao analisar uma\u00a0<em>stablecoin<\/em>, pelo fato de seu valor encontrar-se lastreada numa moeda fiduci\u00e1ria, deveria ser conferida a natureza de ativo financeiro. No entanto, como todo cen\u00e1rio ideal, o caminho para elabora\u00e7\u00e3o destes crit\u00e9rios de identifica\u00e7\u00e3o \u00e9 bastante tortuoso, tendo em vista que em muitos dos casos o lastro anunciado pela emissora do token n\u00e3o corresponde \u00e0 realidade.<\/p>\n<p>Diante dessas dificuldades para se apresentar crit\u00e9rios seguros e aplic\u00e1veis, possivelmente veremos em breve a cria\u00e7\u00e3o de fic\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que atribuam uma natureza espec\u00edfica para cada tipo de token. Como \u00e9 recorrente no direito, referida medida de um lado trar\u00e1 mais seguran\u00e7a jur\u00eddica, e, do outro, acarretar\u00e1 novos debates acerca da ilegalidade ou ilegitimidade da medida.<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"text-center\">\n<div class=\"mt-5\"><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos dois anos, a popularidade dos criptoativos aumentou de forma exponencial no mercado brasileiro. 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