Em cursos, palestras e matérias divulgadas desde ano de 2016, eu já anunciava que o FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA, seria a curto prazo o maior motivo de acidentes de trabalho.
“Fator Pessoal de Insegurança é um termo usado na segurança do trabalho para se referir a comportamentos que podem levar a acidentes”
Dentro dos fatores de insegurança, existem varias condições que levam ao Acidente de Trabalho, sendo uma delas a fatores psicológicos, tensão e o estresse.
Em agosto de 2024 a Norma Regulamentadora numero 1, passa a tratar de forma especifica os riscos psicológicos a que ficam expostos os trabalhadores no ambiente de trabalho, passando a ser obrigatório os Exames Psicológicos.
Alterações da NR-1 e a Obrigatoriedade de Exame Psicológico
- Introdução A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foi atualizada em agosto de 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para incluir a avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Esta atualização destaca a importância de gerenciar fatores como estresse, assédio moral e carga mental excessiva.
- Alterações Principais
- Identificação de Riscos Psicossociais: As empresas devem identificar e avaliar riscos psicossociais, como estresse e assédio moral, no ambiente de trabalho.
- Exame Psicológico: A nova NR-1 exige que as empresas incluam exames psicológicos como parte da avaliação de riscos psicossociais.
- Plano de Ação: Caso os riscos sejam identificados, as empresas devem elaborar e implementar planos de ação para mitigar esses riscos, incluindo medidas preventivas e corretivas.
- Monitoramento Contínuo: As ações adotadas devem ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário.
- Impacto das Alterações Essas mudanças visam proteger a saúde mental dos trabalhadores, garantindo um ambiente de trabalho mais saudável e seguro. A inclusão explícita dos riscos psicossociais na NR-1 é um passo importante para a promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros.
- Conclusão A atualização da NR-1 representa um avanço significativo na gestão de segurança e saúde no trabalho, enfatizando a importância de considerar a saúde mental dos trabalhadores e a necessidade de exames psicológicos para identificar e gerenciar riscos psicossociais.
Quais são as consequências para as empresas com essas alterações?
As alterações na NR-1 trazem algumas consequências importantes para as empresas. Aqui estão algumas delas:
- Investimento em Suporte Emocional: As empresas precisam investir em programas de suporte emocional e treinamentos para ajudar os funcionários a lidar com estresse, burnout e outros riscos psicossociais.
- Avaliação de Riscos Psicossociais: É obrigatório identificar e avaliar riscos psicossociais, como estresse e assédio moral, no ambiente de trabalho.
- Plano de Ação: As empresas devem elaborar e implementar planos de ação para mitigar esses riscos, incluindo medidas preventivas e corretivas.
- Monitoramento Contínuo: As ações adotadas devem ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário.
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- Multas e Sanções Legais: Empresas que não cumprem as novas exigências da NR-1 podem enfrentar multas e sanções legais.
- Melhoria na Produtividade: Com um ambiente de trabalho mais saudável, espera-se que a produtividade aumente e a rotatividade diminua, resultando em um melhor desempenho geral.
Essas mudanças visam criar um ambiente de trabalho mais saudável e seguro, beneficiando tanto os trabalhadores quanto as empresas.
Criar um plano de ação eficaz para lidar com riscos psicossociais no ambiente de trabalho é essencial para garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
Algumas práticas de um Plano de ação:
- Identificação de Riscos: Realize uma avaliação detalhada para identificar todos os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho. Isso pode incluir entrevistas, questionários e observações diretas.
- Envolvimento dos Colaboradores: Inclua os funcionários no processo de identificação e avaliação dos riscos. Eles têm uma perspectiva valiosa sobre os desafios e estresses do dia a dia.
- Definição de Metas: Estabeleça metas claras e mensuráveis para o plano de ação. Essas metas devem ser específicas, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e com prazo definido (SMART).
- Desenvolvimento de Estratégias: Elabore estratégias e medidas para mitigar ou eliminar os riscos identificados. Isso pode incluir a implementação de programas de bem-estar, sessões de treinamento, políticas antiassédios e suporte psicológico.
- Designação de Responsabilidades: Defina claramente quem será responsável por implementar cada parte do plano de ação. Isso garante que todos saibam suas funções e responsabilidades.
- Comunicação: Mantenha uma comunicação clara e aberta com todos os colaboradores sobre o plano de ação. Explique a importância das mudanças e como elas beneficiarão a saúde e a segurança de todos.
- Implementação: Coloque o plano em prática de forma sistemática e organizada. Garanta que todos os recursos necessários estejam disponíveis e que os responsáveis saibam como executar suas tarefas.
- Monitoramento e Avaliação: Estabeleça um sistema de monitoramento contínuo para avaliar a eficácia das medidas implementadas. Realize revisões regulares e ajuste o plano conforme necessário.
- Feedback: Recolha feedback dos colaboradores sobre as medidas implementadas e faça ajustes com base nas sugestões e observações recebidas.
- Documentação: Mantenha uma documentação detalhada de todo o processo, incluindo as avaliações de risco, metas, estratégias e resultados. Isso ajuda a rastrear o progresso e garantir a conformidade com as regulamentações.
Seguir essas práticas ajudará a criar um plano de ação sólido e eficaz para enfrentar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A partir de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais no seu processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), conforme a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). As punições para as empresas que não cumprirem essas exigências podem incluir:
- Multas: As empresas podem ser multadas por não cumprirem as normas de SST, incluindo a avaliação de riscos psicossociais.
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- Interdição de Atividades: Em casos graves, as atividades da empresa podem ser interditadas até que as irregularidades sejam corrigidas.
- Ações Judiciais: Os trabalhadores podem entrar com ações judiciais contra a empresa por danos morais e materiais decorrentes da falta de gestão dos riscos psicossociais.
- Responsabilidade Penal: Em casos de assédio moral ou sexual, os responsáveis podem ser processados criminalmente.
Neste sentido, fica aqui um alerta, principalmente voltado aos Gestores Condominiais e Empresas de terceirização de mão de obra, que terão a partir de agora que rever seu planejamento de RH e se moldar as alterações da NR1.
Por: João Carlos Tobias, diretor da J.I Prevent Consultoria e Treinamentos, Assistente Técnico em Perícias Trabalhista, Técnico em SST, Gestão de Pessoas, aposentado da Polícia Científica com 42 anos prestados a instituição.
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