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Saúde Suplementar enfrenta momento de impasse – Por: Charles Lopes é diretor da Carelink, empresa especializada na logística e armazenamento de informações médicas, e sócio-diretor da B2Saúde Consultoria especializada em gerenciar o relacionamento das empresas com os planos de saúde.

Atualmente, existem no Senado Federal várias tentativas para a criação de novos mecanismos para reduzir as mensalidades dos planos de saúde. De um lado, há uma corrente que acredita no retorno do regime anterior à Lei 9656/98, ou seja, um retrocesso. Do outro, o poder público busca autorizar as operadoras a oferecer convênios que foquem apenas na atenção primária, isto é, que cubram somente consultas médicas e exames mais simples, excluindo procedimentos complexos, como cirurgias e internações.

No início de 2019, no intuito de baratear custos e reduzir mensalidades, surgiu a ideia do escalonamento gradual dos preços para os clientes com mais de 59 anos.

Logo após essa mudança, veio outra, a de tentar alterar os reajustes nos planos de saúde individuais, pois no modelo atual não há interesse para este produto e, além dos planos corporativos, há um constante aumento da demanda dos falsos “planos individuais”. Produtos de Adesão que possui um baixo controle por parte Operadoras, das Administradoras de Benefícios e da própria Agência Nacional de Saúde Suplementa (ANS).

E então, chegamos ao impasse que podemos descrever da seguinte forma:

Nossa população está envelhecendo. Necessitando cada vez mais investimentos em saúde;

A crise tem reduzido o número de beneficiários no sistema de saúde Suplementar, logo, impactando cada vez mais num SUS com baixos investimentos;

Os custos crescentes, principalmente com a adoção de novas tecnologias mais caras no tratamento médico;

Vivemos um período no qual se tornou comum a judicialização da saúde.

Neste momento de impasse, não surgem novas ideias para a obrigatoriedade de aceitar pessoas idosas – Se não fosse assim, o que seria feito com estas pessoas? – e a cobertura de todas as doenças listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) – O que deveria ou não ser coberto? Quem define e de que forma?

Além, de tudo já mencionado, o cadastro positivo – na busca de reativar a confiança dos consumidores. Algo complexo, uma vez que hoje existem mais de 5 milhões de microempresas na “antessala da falência”.

O uso de novas tecnologias – inteligência artificial, comunicação via aplicativos e publicidade na internet, com uma análise meramente econômica, sem a preocupação com a posição do consumidor em relação à todas essas novidades.

O aumento do tempo para atualizado do rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Atualmente, realizada a cada 2 anos, passaria para 3 anos.

Alguns dos pontos mais polêmicos dessa série de mudanças é o novo formato de plano, em que o consumidor poderá escolher somente parte da cobertura. – Como decidir o que contratar? Quais serão as barreiras criadas para que haja uma visão meramente econômica e não proativa?

Na realidade, estes modelos poderão deixar de fora atendimentos mais caros, até mesmo pelo desconhecimento do consumidor no momento da contratação.

Esta segmentação levará mais pacientes a buscar o SUS, mesmo os que têm plano de saúde se verão obrigados a recorrer ao sistema público, pois sua demanda não estará completa.

Deixo aqui uma pergunta: Como fica a questão do ressarcimento ao SUS, que hoje é amparado pela Lei?

Após essa reflexão, chego à conclusão de dois pontos básicos:

Que são os mesmos ‘planos populares’ e ‘planos acessíveis’, que tentaram, sem êxito, emplacar nos governos anteriores e em comissão especial da Câmara dos Deputados em 2017.

E que estamos retrocedendo na volta a um passado sem a Lei 9656/98 onde era possível limitar as coberturas, eliminar procedimentos de alto custo e editar as franquias mais pesadas – algo que foi eliminado das pautas recentemente.

Resumindo, não adianta aplicar mudanças modernas ou retrogradas, uma vez que nosso Poder Judiciário continua agindo da mesma forma. Na realidade, toda e qualquer mudança implementada de maneira irresponsável, só abrirá novas portas para o aumento da judicialização dos contratos e, consequentemente, da saúde.

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