Propaganda

Artigos

Os impactos da restrição na vida das micro, pequenas e médias empresas – Por: Por Luciano Garcia, Cofundador do Conselho Mudando o Jogo

UTIs lotadas e aumento de todos os índices da epidemia de Covid 19 nos levaram a um longo período de restrições que deve durar, em princípio até dia 30 de março, em São Paulo. Mas mesmo que ocorra um relaxamento, a situação que vivemos só vai deixar de atingir as empresas quando a taxa de vacinação for, e existem divergências entre os especialistas, ao menos de 40%.

Infelizmente, voltamos ao dilema: salvar vidas ou empresas. Não existe resposta isenta. Para quem perde um ente querido as estatísticas não valem nada porque para essa pessoa será sempre 100%. Por outro lado, enfrentaremos o pior momento econômico desde o início da pandemia. Nesta nova fase a injeção de dinheiro na economia por parte do governo federal, através do auxílio emergencial, que em 2020 foi de mais de 600 bilhões de reais, cerca de 8% do PIB, tende a ser apenas uma fração disso. Está cada vez mais próximo um desaquecimento do consumo por causa das demissões em massa. A 9ª Edição do Sebrae sobre o Impacto do Corona Vírus nas Pequenas e Médias empresas, apontou que 47% dos empresários “ainda tem muitas dificuldades para manter o negócio”. Isso significa que podemos reiniciar de forma mais agressiva o ciclo: redução do consumo por conta das restrições – demissões – redução do consumo pela diminuição do poder aquisitivo da população gerada pelas demissões. E num momento de aperto fiscal necessário, talvez, os pequenos e médios empresários sejam levados por mais um tsunami.

Pensando nas possíveis saídas para essa situação, vejo que algumas medidas já foram tomadas anteriormente e que devem ser reavaliadas neste momento.

Demitir os funcionários que não serão possíveis manter. Sobre esse aspecto, a mesma pesquisa do Sebrae apresenta que o número médio de funcionários que trabalha nos 17,2 milhões de pequenos negócios avaliados, caiu de quase 7 para 3,4 no pico da pandemia e veio subindo até chegar à média de 4, em novembro de 2020. Logo, os pequenos e médios já fizeram a lição de casa, mas, infelizmente, temos de encarar esse problema de frente e entender se ainda são necessários mais cortes. Está prevista a reedição do Decreto 10.422, de 13/07/20, que permitiu a suspensão temporária de funcionários com o salário pago, total ou em parte, pelo governo. O lado positivo dessa medida é o alívio no caixa em função da diminuição da folha salarial. O negativo é que após o período de afastamento, o empresário é obrigado a manter os funcionários em estabilidade pelo mesmo período que os manteve afastados.

Na eventualidade de se decidir por demissões, as empresas podem recorrer às Juntas de Conciliação, onde podem acordar junto com empregado o parcelamento da rescisão e com isso diminuir o impacto no caixa da empresa. Ao mesmo tempo o empresário controla o risco de ações judiciais. Tenho visto nas empresas que participam de nossos grupos de Conselhos compartilhados, parcelamentos de três até doze parcelas, logicamente negociados entre as partes. Não é o ideal, mas existem situações em que este cenário talvez seja o único possível. O importante é saber que pode ser feito e que tem de ser avaliada a questão.

Outra opção é a adoção do Contrato Intermitente que precisa ser submetido à concordância do sindicato da categoria. Entretanto, se a norma que permite livre negociação entre as partes voltar a valer, o contrato, durante a vigência do decreto, poderá contemplar uma jornada reduzida, ou dividida. Assim, o empregado não será demitido e não ficará 100% desatendido pela empresa.

A regra de afastamento garante período de estabilidade após o regresso do empregado às atividades. Já o contrato intermitente não. Vale lembrar que antes de adotar qualquer medida deve-se consultar um advogado e o contador da empresa para avaliar qual a melhor opção para cada caso.

Empresários que tem um controle e uma responsabilidade de caixa conservadora são mais resistentes a alavancar para garantir o fluxo de caixa. Ratifico, em parte, a posição deles. Se a posição atual de caixa continua sustentando e respaldando o futuro do negócio, então existe um cenário que não exige alavancagem. Mas, como empresário há 27 anos, defendo que a única causa de quebra de uma empresa é a iliquidez no caixa. Logo, como ainda não sabemos para que lado vai a economia (e a pandemia) temos de tomar todos os cuidados que estão ao nosso alcance para evitar a falta de recursos de curto prazo. E, o momento atual apresenta uma conjunção de fatores muito rara. Excesso de liquidez e juros negativos. Logo, me parece uma situação que merece ser considerada.

Reduzir custos, despesas e retiradas ao mínimo. 70% das empresas, como mostra a citada pesquisa do Sebrae, conseguiram criar canais digitais para a venda de seus produtos ou serviços, sendo o WhatsApp e o Instagram os mais usados. Ainda assim, 69% das MPEs ainda dizem que seus faturamentos mensais continuam abaixo da média. Logo, não tem jeito, um dos pilares da ponte que vai nos levar ao outro lado é a redução contínua e severa de custos, despesas e, especialmente, retiradas dos sócios. Vendas de ativos devem ser consideradas se a decisão for pela continuidade da empresa.

Talvez a avaliação mais difícil, e por isso mesmo a mais importante, seja a avaliação objetiva e racional, se ainda faz sentido manter o negócio. O empreendedor deve se perguntar sobre a relevância de seu produto ou serviço durante e após a restrição e se a redução das margens durante tende a continuar ou se recuperar no período pós pandemia. Lembre-se que às vezes é melhor “hibernar” até que o inverno passe para que, no verão, possamos voltar a movimentar a economia. O único cenário pior que a quebra da empresa é a quebra da empresa e do empreendedor junto. Não existem respostas 100% certa mas cada cenário precisa ser bem avaliado.

947 visitas
Propaganda

cool good eh love2 cute confused notgood numb disgusting fail