Tarifa, de R$ 25 por mês, havia sido suspensa em todo o País após pedido do Idec; decisão é de desembargador do TJ-SP
O desembargador Manoel Ricardo Rebello Pinho, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), autorizou o Itaú provisoriamente a cobrar taxa de administração de crédito imobiliário em todos os contratos em vigor. A tarifa havia sido proibida, também de maneira temporária, em setembro, por decisão da juíza Flávia Poyares Miranda, da 30ª Vara Cível de São Paulo.
Agência do Itaú: banco enfrenta batalha para cobrar da taxa de administração de crédito imobiliário
A decisão de Rebello Pinho foi tomada na última quinta-feira (15) e vale para todo o Brasil. O Itaú não informa o número de contratos em que a cobrança é feita. O banco, entretanto, tem a 3ª maior carteira de crédito imobiliário do País, o resultado final da disputa caso deve influenciar discussões semelhantes que envolvam outras instituições financeiras.
A taxa de administração, hoje de R$ 25 por mês, é considerada ilegal pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que tenta na Justiça derrubá-la e obrigar o banco a devolver em dobro os valores cobrados. Numa simulação feita pelo instituto, a tarifa significa 11% do valor de um contrato de R$ 100 mil com pagamento em 420 meses.
No início de setembro, a juiza Flávia Poyares Miranda aceitou um pedido do Idec e determinou a suspensão provisória e imediata da taxa de administraçao em todos os contratos em vigor no País. Para o Idec, a medida se estendia também aos contratos firmado a partir de então.
Neste mês, o banco obteve da juíza prazo extra de 30 dias para cumprir a determinação, com o argumento de que seria impossível deixar de fazer a cobrança “de uma hora para outra”, pois a medida implicaria um projeto de tecnologia complexo. O Itaú havia pedido 4 meses de prazo.
Procurado, o Idec alega que como o banco ainda podia cobrar a taxa em razão do prazo extra, a decisão do desembargador Rebello Pinho não tem impacto imediato.
O Itaú alega que a cobrança tem previsão na legislação. A Justiça não tem um entendimento definido sobre o assunto. No TJ-SP há decisões tanto a favor como contra a cobrança da taxa de administração. Para o advogado Olivar Vitale, os desembargadores do Tribunal têm se mostrado contrários à cobrança da taxa de administração, e a favor da devolução simples – não em dobro, como quer o Idec – daquilo que foi pago pelos mutuários.