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Empresas deverão ser mais criteriosas sobre quais dados capturar de clientes com nova lei

Especialistas chegam a consenso de que é preciso ter cautela na hora de extrair informações, capturando só aquilo que vão usar para o negócio.

Ainda a ser sancionada, a nova Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP) já começa a gerar debates sobre o impacto nas empresas. O consenso entre especialistas é que as companhias sejam mais criteriosas na hora de escolher quais dados desejam capturar de seus clientes, obtendo somente aqueles necessários para os seus negócios. Isso porque a Lei tem multas de até R$ 50 milhões em caso de uso inadequado ou vazamento de dados.

O tema foi debatido no I Seminário Internacional de Proteção de Dados e Privacidade, organizado ontem (8/8) pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) em sua sede na capital paulista. Na ocasião, Marcel Leonardi, diretor de Relações Institucionais do Google, um dos especialistas a favor da cautela, explicou que as empresas precisam descobrir quais dados capturar e não pegar o que não se deve.

“Não é porque o dado é público (como informações em redes sociais) que ele pode ser manipulável”, diz. “A empresa assume um risco sobre o que ela captura, se tornando a responsável pela forma com que trabalha e protege aquele dado.”

Rony Vainzof, diretor do Departamento de Segurança da Fiesp, usa como exemplos as academias de ginástica, que costumam utilizar a biometria de digital para permitir a entrada em seus estabelecimentos. O questionamento é: será que compensa o risco de garantir a segurança de um dado tão crítico só para trazer uma comodidade ao cliente? “Talvez o uso de um cartão de identificação seja algo mais seguro ao negócio.”

Lei revoluciona, mas é possível aplicá-la

A juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Viviane Nóbrega Maldonado, lembra que a LPDP veio na esteira do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) aprovado na União Europeia. “O GDPR é o início de uma nova era e traz uma mudança de cultura para as empresas”, diz.

Para que haja há mudança, Leonardi, do Google, aconselha que as empresas trabalhem com assessorias jurídicas e integradoras de cibersegurança para protegerem eventuais brechas que possam ter.

A LPDP também não chega a ser um problema para o desenvolvimento tecnológico, diz Luana Borges de Carvalho, coordenadora geral de Assuntos Cibernéticos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). “A transformação digital precisa de segurança jurídica e de confiança no gerenciamento de dados para se desenvolver”, comenta.

Para Rafael Zanatta, líder do Programa de Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), também diz que não há incompatibilidade entre proteção de dados e desenvolvimento econômico.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A parte mais polêmica do texto da LDPD é sobre a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), motivo pelo qual o governo federal tem adiado a aprovação da Lei. No seminário promovido pela Fiesp, porém, praticamente todos os participantes foram a favor da criação do órgão, pois sem ele, a Lei se tornaria vaga por se basear quase que integralmente na autoridade.

Segundo Fabricio Mota Alves, assessor legislativo no Senado Federal para temas de Direito Digital, a escolha do modelo europeu pela LDPD veio contraposta por uma autoridade nacional aos moldes da adotada em Singapura, cujo papel não é só fiscaliza, mas também cooperar com o empresariado. Leonardi, do Google, concorda com essa visão e diz que a autoridade nacional vai precisar ter diálogo com o setor privado para ajudá-lo a adotar novas tecnologias.

Para que a LPDP dê certo, porém, Vainzof, da Fiesp, defende que seja criada uma autoridade multissetorial, independente e especializada, escalando um time de notáveis para que sejam os responsáveis pela fiscalização dos dados.

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