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CTPS digital: o que muda para o RH?

O Governo Federal oficializou em 24 de setembro o uso da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico. A partir da publicação da portaria nº. 1.065, a CTPS digital passa a substituir o tradicional documento físico. Contudo, o que muda de fato? Como sua empresa pode se preparar para absorver a nova rotina?

De acordo com Sáttila Silva, Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, o novo modelo não apresenta transformações preocupantes, em especial para as organizações que já fizeram a transição completa para a prestação de informações através do eSocial.

“Na verdade, o que acontece é que a CTPS digital usa as informações que hoje são geradas a partir do eSocial. Isso porque toda vez que se altera o cargo, o salário ou o horário do colaborador, por exemplo, essas informações devem obrigatoriamente ser transmitidas ao sistema e, nesse momento, ele vai se municiar delas para o preenchimento da carteira eletrônica”, explica.

Como aderir à CTPS digital

Com objetivo de trazer maior agilidade para os processos de atualização de informações do RH e mais facilidade de acesso por parte do colaborador, o documento por meio eletrônico promete ainda uma integração orgânica à rotina de profissionais e empresas.

Para o trabalhador, trocar o uso do documento físico pela versão digital requer apenas o uso do aplicativo Carteira de Trabalho Digital desenvolvido para smartphones ou o acesso à página www.gov.br/trabalho.

Já para as organizações, a adesão se resume à prestação correta de informações, conforme explica nota da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. “As empresas não precisam aderir à Carteira de Trabalho Digital. Elas apenas mudam a maneira de registrar o trabalhador. Ao invés de preencher o documento em papel, elas ficam obrigadas apenas a lançar as informações relacionadas à admissão e demissão do trabalhador no eSocial”.

Impactos para o RH

Além do fim do uso do documento físico, a principal mudança que acompanha a adoção da CTPS digital está no uso do número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do profissional como identificador universal.

Para todos os efeitos, Sáttila explica que isso tende a ser um desafio maior para as empresas que ainda não estão totalmente adequadas à prestação de informações por meio eletrônico. “No caso do RH, existem algumas mudanças com relação à identificação do funcionário. Com o fim da exigência do número do PIS, a informação para a carteira de trabalho passa a ser feita através do CPF. Aqueles que estão enquadrados no eSocial não têm problema, pois já está sendo feita a unificação das informações. Contudo, existem as empresas que ainda não aderiram ao sistema informatizado ou fizeram apenas a adesão parcial, transmitindo os funcionários, mas não a folha de pagamento”, ressalta.

CTPS digital

A Gerente de Planejamento esclarece que, enquanto não fizerem a transição completa, essas organizações serão incapazes de transmitir os dados que alimentam a CTPS digital e, por isso, terão que seguir fazendo o registro manual.

Todavia, as companhias alinhadas ao eSocial devem tirar proveito do novo formato e, consequentemente, beneficiar seus colaboradores. “Antigamente, as empresas que eram mais organizadas estabeleciam processos para fazer atualizações periódicas. Outras esperavam muito mais o colaborador solicitar a atualização ou a faziam apenas quando ele era desligado ao invés de periodicamente, porque gerava um tempo de dedicação por parte dos colaboradores na área de RH. Agora isso, de certa forma, é eliminado e é um dos ganhos que o eSocial já traz”, pontua.

Para Sáttila Silva, a CTPS digital deve otimizar e facilitar os processos de RH. “O modelo vai trazer produtividade para as empresas porque elas não terão mais que fazer o registro manual através de impressão de etiquetas nas carteiras. É um facilitador, tanto para as companhias quanto para os colaboradores, que podem acompanhar de forma mais simples as atualizações na sua parte contratual, verificar se está certo ou não e acionar a empresa caso seja necessário”, finaliza.

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