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ACIDENTE EM CONDOMÍNIOS, COMO EVITAR! Por – João Carlos Tobias

Os Condomínios têm se transformado em grandes complexos, onde para serem administrados dependem de um número grande de profissionais, inclusive o Sindico que hoje se profissionalizou e tem como responsabilidade número um, administrar com qualidade e redução de custos.

Diante de tudo isto, o Sindico também é responsável pela contratação e demissão de funcionários e empresas terceirizadas.

Segundo a OIT (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO), o Brasil ocupa hoje o quarto lugar no mundo em acidentes do trabalho, com cerca de 704.000 acidentes por ano, com 3000 mortes e um custo de R$ 32 bilhões ao País.

O setor da Construção Civil, que inclui os trabalhadores em condomínios, é um dos líderes das estatísticas, por conta de acidentes ocasionados por obras ou reformas.

Na condição de evitar ou reduzir número de acidentes do trabalho em um Condomínio o Sindico tem por obrigação conforme determinam as Leis Trabalhistas, de se fazer cumprir as NR (NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO) e todas aquelas que preservam a vida dos trabalhadores.

Vejamos a seguir, as NR (NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO) E OUTRAS OBRIGATORIEDADES, aplicáveis em um condomínio:

SEGURANÇA DO TRABALHO

ü – NR 9 – P.P.R.A. (PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS)

– NR 7 – P.C.M.S.O (PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO E SAUDE OCUPACIONAL)

– LTCAT – LAUDO TECNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS

– PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

– NR 6 – E.P.I. /E.P.C. (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO)

– NR 35 – TRABALHO EM ALTURA

– ABNT NBR 15.475 – ACESSO POR CORDA

– NR 28 – FISCASLIZAÇÃO E PENALIDADES

OBRIGATORIEDADES

– A.V.C.B. – (AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS)

– NBR – ABNT16.280 – CONSTRUÇÃO E REFORMAS

– NBR – ABNT 12.779 – MANGUEIRAS DE INCENDIO

Cabe salientar, que o Síndico é responsável Civil e Criminal por tudo o que acontece no condomínio, desta forma cabe a ele fazer com que todas as NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO E OBRIGATORIEDADES, sejam cumpridas em conformidade com as leis.

Por ouro lado, as Administradoras também são responsáveis na orientação das aplicações das Normas de Segurança no condomínio, sob crime de responsabilidade solidaria.

Tanto o Sindico, como a Administradora, são responsáveis na contratação de empresas terceirizadas, que quando da contratação devem fazer constar em contrato a obrigatoriedade do cumprimento das Normas de segurança em conformidade com as do condomínio.

Na expectativa de ter esclarecido e de conscientizar que temos a responsabilidade de preservar não somente a vida e a saúde do trabalhador, como também administrar em conformidade com as normas e leis, costumamos a dizer que, “Funcionário seguro é funcionário feliz”.

E matematicamente comprovado, que a cada R$ 1,00 (um real) investido em segurança, temos um retorno de R$2,20 (dois reais e vinte centavos).

Pense nisto !

Investir em segurança, valoriza seu condomínio.

*João Carlos Tobias – Graduado em Administração Pública, Segurança do Trabalho e Gestão de Pessoas pela FGV, professor de Segurança do Trabalho e Desenho Técnico para mecânico de aviação na EACON (Escola de Aviação Congonhas) de Santos, Síndico há 13 anos, membro efetivo do CONSEG de Itanhaém/SP e funcionário da Polícia Cientifica do Estado de SP, há 35 anos.

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